Enquete do PLP 150/2020

Resultado

Resultado final desde 02/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 176 94%
Concordo na maior parte 7 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com todo respeito aos outro órgãos, mas a saúde e segurança pública, não parou um minuto na pandemia pelo contrário, trabalhou muito mais.

Reginaldo Aparecido de Oliveira 16/12/2021
8

Se o Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, sancionar essa PLP, o que espero que faça, O mesmo não estará fazendo mais do que a obrigação de corrigir o que vetou em maio/2020!!!! Aqui tem memória, e não pagamento da retroatividade desde maio/2020 continua sendo uma grande injustiça com o SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, OU SEJA, CONCURSADO E DE CARREIRA.

ERNANE DOS REIS 25/02/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vejo como ponto positivo o reconhecimento desses funcionários públicos que foram de suma importância durante a pandemia, enquanto muitos se encolheram e recuaram, esses profissionais estavam na linha de frente no atendimento aos infectados

    Pedro Joaquim da Rosa Rodrigues 08/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Se o Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, sancionar essa PLP, o que espero que faça, O mesmo não estará fazendo mais do que a obrigação de corrigir o que vetou em maio/2020!!!! Aqui tem memória, e não pagamento da retroatividade desde maio/2020 continua sendo uma grande injustiça com o SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, OU SEJA, CONCURSADO E DE CARREIRA.

    ERNANE DOS REIS 25/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Guarda Civil Municipal no interior de SP foi a única que deu a cara a tapa durante o COVID19 em cumprimento de decretos estaduais inclusive. Fecha bar, fecha festa, aglomerações e etc. A Licença Premio é meu direito..meu trabalhei 5 anos sem novidades. E quando vou retirar em descanso o governante proíbe meu descanso. E veja que nem falei em receber dinheiro...então qual o prejuízo que eu poderia dar ao cofre público? Decisão mais sem noção do governo federal ao fecretar isso!!

    Ricardo Andrade Marcondes 11/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Enquanto o a maioria do povo brasileiro ficou em casa, nós da segurança publica vimos servidores perderem a suas vidas para essa doença, por estarem na linha de frente, não contar o tempo trabalhado nessa época é punir quem trabalhou e arriscou suas vidas.

    André Pelizaro 10/02/2022
    2
  • Ponto positivo: É de suma importância o texto desta PLP 150/2020, esses funcionários público merecem o reconhecimento do trabalho que vem executando ao longo dessa pandemia.

    alvaro santos 10/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Todos da segurança e da saúde saíram de suas casas, arriscando suas vidas no auge da pandemia,mais que justo reconhecer esses profissionais,colocaram em risco suas vidas de seus familiares

    Adelia Alexandre 09/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Os Profissionais da segurança pública que em Minas Gerais são: Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Polícias Penais e AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS não pararam um dia sequer nesta Pandemia que ainda enfrentamos! O Estado democrático de direito tem que ser justo e razoável, pois a população espera uma análise inteligente com propriedade dos nossos legisladores. Então precisamos reconhecer o Esforço dos Órgãos que NÃO PARARAM na PANDEMIA!

    Leonardo Leo 09/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Gostaria que fosse acrescentado a esse PL todos os servidores! Tivemos que nos reinventar durante a pandemia, comprar notebook, material de escritório, cadeiras e outros, aprender a trabalhar on-line e muitas vezes trabalhar até altas horas e nos finais de semana. Sem ajuda de custo alguma!! Como podem querer retirar esses 19 meses da nossa história? Nós trabalhamos! A arrecadação de MG aumentou e ainda teve a ajuda federal! Não podem demonizar o servidor público dessa maneira!

    Lucia 09/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Mais do que justo profissionais da segurança pública e saúde desde o início da pandemia fazendo a linha de frente, merecem todo o respeito por seus direitos.

    Alessandro Martins Arruda 07/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Justo pois esses profissionais tiveram que desdobrar no trabalho, e não puderam optar pelo home office

    Genivaldo Santos 07/02/2022
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. RIC 6660/2025

    Requer informação ao Ministério da Defesa para que disponibilize a esta Casa as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.