Enquete do PLP 150/2020

Resultado

Resultado final desde 02/06/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 176 94%
Concordo na maior parte 7 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 1 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com todo respeito aos outro órgãos, mas a saúde e segurança pública, não parou um minuto na pandemia pelo contrário, trabalhou muito mais.

Reginaldo Aparecido de Oliveira 16/12/2021
8

Se o Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, sancionar essa PLP, o que espero que faça, O mesmo não estará fazendo mais do que a obrigação de corrigir o que vetou em maio/2020!!!! Aqui tem memória, e não pagamento da retroatividade desde maio/2020 continua sendo uma grande injustiça com o SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, OU SEJA, CONCURSADO E DE CARREIRA.

ERNANE DOS REIS 25/02/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vejo como ponto positivo o reconhecimento desses funcionários públicos que foram de suma importância durante a pandemia, enquanto muitos se encolheram e recuaram, esses profissionais estavam na linha de frente no atendimento aos infectados

    Pedro Joaquim da Rosa Rodrigues 08/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Se o Presidente da República, senhor Jair Messias Bolsonaro, sancionar essa PLP, o que espero que faça, O mesmo não estará fazendo mais do que a obrigação de corrigir o que vetou em maio/2020!!!! Aqui tem memória, e não pagamento da retroatividade desde maio/2020 continua sendo uma grande injustiça com o SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, OU SEJA, CONCURSADO E DE CARREIRA.

    ERNANE DOS REIS 25/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Guarda Civil Municipal no interior de SP foi a única que deu a cara a tapa durante o COVID19 em cumprimento de decretos estaduais inclusive. Fecha bar, fecha festa, aglomerações e etc. A Licença Premio é meu direito..meu trabalhei 5 anos sem novidades. E quando vou retirar em descanso o governante proíbe meu descanso. E veja que nem falei em receber dinheiro...então qual o prejuízo que eu poderia dar ao cofre público? Decisão mais sem noção do governo federal ao fecretar isso!!

    Ricardo Andrade Marcondes 11/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Enquanto o a maioria do povo brasileiro ficou em casa, nós da segurança publica vimos servidores perderem a suas vidas para essa doença, por estarem na linha de frente, não contar o tempo trabalhado nessa época é punir quem trabalhou e arriscou suas vidas.

    André Pelizaro 10/02/2022
    2
  • Ponto positivo: É de suma importância o texto desta PLP 150/2020, esses funcionários público merecem o reconhecimento do trabalho que vem executando ao longo dessa pandemia.

    alvaro santos 10/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Todos da segurança e da saúde saíram de suas casas, arriscando suas vidas no auge da pandemia,mais que justo reconhecer esses profissionais,colocaram em risco suas vidas de seus familiares

    Adelia Alexandre 09/02/2022
    3
  • Ponto positivo: Os Profissionais da segurança pública que em Minas Gerais são: Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Polícias Penais e AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS não pararam um dia sequer nesta Pandemia que ainda enfrentamos! O Estado democrático de direito tem que ser justo e razoável, pois a população espera uma análise inteligente com propriedade dos nossos legisladores. Então precisamos reconhecer o Esforço dos Órgãos que NÃO PARARAM na PANDEMIA!

    Leonardo Leo 09/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Gostaria que fosse acrescentado a esse PL todos os servidores! Tivemos que nos reinventar durante a pandemia, comprar notebook, material de escritório, cadeiras e outros, aprender a trabalhar on-line e muitas vezes trabalhar até altas horas e nos finais de semana. Sem ajuda de custo alguma!! Como podem querer retirar esses 19 meses da nossa história? Nós trabalhamos! A arrecadação de MG aumentou e ainda teve a ajuda federal! Não podem demonizar o servidor público dessa maneira!

    Lucia 09/02/2022
    1
  • Ponto positivo: Mais do que justo profissionais da segurança pública e saúde desde o início da pandemia fazendo a linha de frente, merecem todo o respeito por seus direitos.

    Alessandro Martins Arruda 07/02/2022
    4
  • Ponto positivo: Justo pois esses profissionais tiveram que desdobrar no trabalho, e não puderam optar pelo home office

    Genivaldo Santos 07/02/2022
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.