Entendo que este texto precisa ser revisto. (1) Acredito que existe um erro de português pois aparentemente falta uma vírgula após a palavra patrimonial. Contas e arquivos digitais são espécies do gênero conteúdo digital. (2) Existem contas e arquivos digitais que o falecido não gostaria que fossem transferidos aos herdeiros por se tratarem de temas da sua esfera de intimidade. A CF garante a a intimidade da pessoa mesmo depois de falecida e o texto do PL não respeita isso.
Enquete do PL 3050/2020
Resultado
Resultado parcial desde 02/06/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 11 | 64% |
| Concordo na maior parte | 2 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 6% |
| Discordo totalmente | 3 | 18% |
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Ponto negativo: O acesso ao email pessoal de falecido, pode provocar constrangimento para quem enviou um e-mail para essa pessoa ainda em vida, e como violar correspondência é crime esse projeto deve ser considerado inconstitucional e arquivado.
JOSE LEANDRO DA CUNHA MACHADO 11/06/20250 -
Ponto negativo: Ler mensagens de email pessoal de pessoa falecida é inconstitucional, pois a troca de mensagens envolvem duas pessoas, então se eu enviar uma mensagem de email e a pessoa morrer, eu não quero e nem autorizo outra pessoa a ler o que eu escrevi, então, com relação ao acesso de email entre pessoas físicas, acredito que devia ser invioláveis.
JOSE LEANDRO DA CUNHA MACHADO 11/06/20250 -
Ponto negativo: Entendo que o PL, de certo modo, privilegia os interesses dos herdeiros sem considerar o direito à privacidade do conteúdo digital tanto do falecido como de terceiros que com ele interagiram. Acredito que os ativos digitais com caráter puramente patrimonial poderão ser transferidos aos sucessores, excluindo-se aqueles que apresentam caráter existencial, da vida íntima do falecido, evitando eventual violação aos direitos da personalidade como valor objetivo.
Laura Erthal 02/05/20220 -
Ponto negativo: Entendo que este texto precisa ser revisto. (1) Acredito que existe um erro de português pois aparentemente falta uma vírgula após a palavra patrimonial. Contas e arquivos digitais são espécies do gênero conteúdo digital. (2) Existem contas e arquivos digitais que o falecido não gostaria que fossem transferidos aos herdeiros por se tratarem de temas da sua esfera de intimidade. A CF garante a a intimidade da pessoa mesmo depois de falecida e o texto do PL não respeita isso.
Hamilton Apolinario 29/11/20202