Enquete do PL 3000/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 10%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 101 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

André Kultz 13/06/2021
4

Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Está corretíssimo está lei, porque se for uma queimada acidental em 3 anos a área está totalmente restabelecida pela natureza. Tem que haver uma prescrição sim . E está prescrição tem que ser no máximo de três anos . Parabéns deputados , vcs estão pensando do pequeno proprietário que muitas das vezes é multado injustamente .

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima para acabar com o abuso de autoridades fiscais em cidade pequena principalmente. Se vc tem um terreno longe da cidade que vc mora , passa alguém lá e coloca fogo , e vc não consegue descobrir quem foi , só porque vc é proprietário daquele pequeno terreno vc é punido injustamente ,sendo multado mesmo que o fiscal saiba que não foi vc o causador do fogo , só porque vc é proprietário tem que arcar com a multa e as vezes abusivas pela autoridade fiscal municipal.

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima, um fogo criminal ou acidental na época de seca que não tem como descobrir que colocou fogo , em três anos a área já se recuperou totalmente , e o coitado do proprietário que não teve culpa nem uma , é punido injustamente , sendo que em 3 anos a área já se recuperou naturalmente . Está corretíssimo está lei que tem que haver prescrição sim !

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    1
  • Ponto positivo: O Brasil possui apenas 29% de utilização de área para agropecuária, sendo entre grãos, hortaliças, dentre outras. O restante é coberto por mato, diferente da Europa e EUA. Agora, com interesse internacional no nosso Brasil, querem destruir principalmente o pequeno produtor rural, ignorando o fato de haver conhecimento na Lei de área de pousio/consolidada, adentrando com ação civil pública massacrando novamente o produtor rural, este, que mantém o país em desenvolvimento.

    Tatiane Marquetti 05/07/2021
    2
  • Ponto positivo: É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

    André Kultz 13/06/2021
    4
  • Ponto negativo: O dano ambiental perdura e afeta a todos!

    Limpando o Mundo 16/10/2020
    0
  • Ponto negativo: É inviável estabelecer um período mínimo para a prescrição da obrigação de indenizar ou reparar os danos materiais e morais públicos e privados causados ao meio ambiente e a terceiros, visto que há impactos ambientais ocasionado por diferentes ações que podem comprometer o ambiente e a sociedade atingida por muitos anos, inclusive por gerações. Portanto, conclui-se que 5 anos pode ser um período curto demais, resultando em impunidade para o infrator e desamparo ao meio ambiente e sociedade.

    Érica K. Nishimura 12/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

    Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Projeto é completamente contrário as garantias constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadia qualidade de vida e, portanto, aos interesses da sociedade. Precisamos evoluir para o desenvolvimento sustentável, punir com rigor os poluidores, pra não se repeir as mazelas causadas por empresas poluidoras como a Vale e Samarco em Minas. Responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais, que atingem inúmeros indivíduos e causam sequelas permanentes, é imprescindível.

    Aline 09/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é praticamente um "passe livre" para qualquer empresa ou pessoa destruir o meio ambiente sem punições. Raramente um evento como esse é julgado e resolvido dentro de 5 anos graças ao ~maravilhoso~ sistema jurídico desse país.

    Nathália Soares 09/10/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  4. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.