Enquete do PL 3000/2020

Resultado

Resultado parcial desde 29/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 10%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 2%
Discordo totalmente 101 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

André Kultz 13/06/2021
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Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto positivo: Está corretíssimo está lei, porque se for uma queimada acidental em 3 anos a área está totalmente restabelecida pela natureza. Tem que haver uma prescrição sim . E está prescrição tem que ser no máximo de três anos . Parabéns deputados , vcs estão pensando do pequeno proprietário que muitas das vezes é multado injustamente .

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima para acabar com o abuso de autoridades fiscais em cidade pequena principalmente. Se vc tem um terreno longe da cidade que vc mora , passa alguém lá e coloca fogo , e vc não consegue descobrir quem foi , só porque vc é proprietário daquele pequeno terreno vc é punido injustamente ,sendo multado mesmo que o fiscal saiba que não foi vc o causador do fogo , só porque vc é proprietário tem que arcar com a multa e as vezes abusivas pela autoridade fiscal municipal.

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Está proposta está corretíssima, um fogo criminal ou acidental na época de seca que não tem como descobrir que colocou fogo , em três anos a área já se recuperou totalmente , e o coitado do proprietário que não teve culpa nem uma , é punido injustamente , sendo que em 3 anos a área já se recuperou naturalmente . Está corretíssimo está lei que tem que haver prescrição sim !

    Maria Lina de Carvalho Coutinho 08/08/2021
    1
  • Ponto positivo: O Brasil possui apenas 29% de utilização de área para agropecuária, sendo entre grãos, hortaliças, dentre outras. O restante é coberto por mato, diferente da Europa e EUA. Agora, com interesse internacional no nosso Brasil, querem destruir principalmente o pequeno produtor rural, ignorando o fato de haver conhecimento na Lei de área de pousio/consolidada, adentrando com ação civil pública massacrando novamente o produtor rural, este, que mantém o país em desenvolvimento.

    Tatiane Marquetti 05/07/2021
    2
  • Ponto positivo: É indispensável estabelecer o exato prazo de prescrição, eu fui injustamente acusado de um crime ambiental, absolvido na ação criminal e 10 anos depois recebo a intimação da ação civil, sem um correto parâmetro sobre qd prescreve e sem vincular as ações (administrativa, criminal e civil), visto que se não cometi crime (absolvido), por que respondo civilmente? E 10 anos depois abre precedentes para perseguições... lamentável não haver prescrição definida...

    André Kultz 13/06/2021
    4
  • Ponto negativo: O dano ambiental perdura e afeta a todos!

    Limpando o Mundo 16/10/2020
    0
  • Ponto negativo: É inviável estabelecer um período mínimo para a prescrição da obrigação de indenizar ou reparar os danos materiais e morais públicos e privados causados ao meio ambiente e a terceiros, visto que há impactos ambientais ocasionado por diferentes ações que podem comprometer o ambiente e a sociedade atingida por muitos anos, inclusive por gerações. Portanto, conclui-se que 5 anos pode ser um período curto demais, resultando em impunidade para o infrator e desamparo ao meio ambiente e sociedade.

    Érica K. Nishimura 12/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é vergonhosa, afronta a constituição brasileira e o direito de todos em ter um meio ambiente saudável!

    Ricardo Lopes Crispino 10/10/2020
    2
  • Ponto negativo: Projeto é completamente contrário as garantias constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadia qualidade de vida e, portanto, aos interesses da sociedade. Precisamos evoluir para o desenvolvimento sustentável, punir com rigor os poluidores, pra não se repeir as mazelas causadas por empresas poluidoras como a Vale e Samarco em Minas. Responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais, que atingem inúmeros indivíduos e causam sequelas permanentes, é imprescindível.

    Aline 09/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Essa proposta é praticamente um "passe livre" para qualquer empresa ou pessoa destruir o meio ambiente sem punições. Raramente um evento como esse é julgado e resolvido dentro de 5 anos graças ao ~maravilhoso~ sistema jurídico desse país.

    Nathália Soares 09/10/2020
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

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  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei