O projeto é redundante, porque o inciso I do artigo 183 do Código Penal já exclui a imunidade penal nos crimes cometidos com "violência ou grave ameaça à pessoa", o que também compreende a violência doméstica e familiar contra a mulher. Se a intenção do projeto é punir os homens, e apenas os homens, quando cometam furto, estelionato, apropriação indébita ou outro delito patrimonial contra suas esposas, mantendo a imunidade em relação às mulheres, é inconstitucional.
Enquete do PL 2962/2020
Enquete encerrada em 08/03/2022
Resultado
Resultado final desde 28/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto negativo: O projeto é redundante, porque o inciso I do artigo 183 do Código Penal já exclui a imunidade penal nos crimes cometidos com "violência ou grave ameaça à pessoa", o que também compreende a violência doméstica e familiar contra a mulher. Se a intenção do projeto é punir os homens, e apenas os homens, quando cometam furto, estelionato, apropriação indébita ou outro delito patrimonial contra suas esposas, mantendo a imunidade em relação às mulheres, é inconstitucional.
EDUARDO BANKS 25/07/20200