Enquete do PL 2957/2020

Resultado

Resultado final desde 28/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 56 95%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

Continuará dando cobertura financeira a quem realmente precisa.

Erika Silva 29/05/2020
20

Com certeza nessa pandemia toda no nosso mundo a fora muitas famílias pereceram ,peço a Deus que não acabem com o projeto

MARIO HENRIQUE ANDRADE DE FRANCA 14/08/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Aos mais necessitados que perderam seus empregos e ainda vivem de aluguel, não há condição de sustento até o fim da pandemia com menos de 600 reais, que na verdade já é menos que o satisfatório para aluguel, água, luz, gás, comida que sobe de preço a cada dia, e todas as despesas diárias necessárias para uma família.

    Andre Ricardo Azevedo Desmeules 10/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Devera continuar sim , pois precisamos já que muitas portas de empresas que estão fechadas para prover nossa renda.

    Juliano Lopes 26/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Muita gente só conta com esse dinheiro para seus sustento e ajudaria muito as mulheres que são mães solo e os vulneráveis. Continuem com o auxílio pelo bem de todos.

    Maria Isabella 25/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Muita gente depende exclusivamente desse dinheiro para comer.

    Jane Nórdica 25/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Necessidade de apoio ao povo, em um momento de grande desemprego e queda de renda das famílias. Históricamente o governo apoia bancos e grandes empresas a não quebrar, nada mais justo que neste momento apoiar quem realmente precisa.

    Paula Caldas 25/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Concordo totalmente pois é bom usufruir de nossos direitos & principalmente no ágio do campeonato q essa crise sanitária tá indo, inntt espero esse PL seja aprovado em nome de Jesus!

    Fledson Gomes 17/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Estamos enfrentando um momento muito difícil, com a pandemia. Esse valor do auxílio, veio contribuir para que a situação não ficasse pior. Os preços da cesta básica estão cada dia mais alto. Sem esse auxílio a situação do povo pode piorar ainda mais e, consequentemente do nosso país. A prorrogação é necessária!

    Sandra Franco 14/08/2020
    1
  • Ponto negativo: Com certeza nessa pandemia toda no nosso mundo a fora muitas famílias pereceram ,peço a Deus que não acabem com o projeto

    MARIO HENRIQUE ANDRADE DE FRANCA 14/08/2020
    0
  • Ponto positivo: Ajudará muito as pessoas que vem sofrendo nessa pandemia.

    Gabriel Efraim Santos Souza 12/08/2020
    2
  • Ponto positivo: precisamos dessa prorrogação estamos vulneráveis

    kelly cristina santana 12/08/2020
    0

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  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2141/2026

    Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.

  3. PL 2386/2023

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  4. MPV 1357/2026

    A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”. A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor. A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal. Próximos passos Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. RIC 2446/2026

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