Enquete do PLP 143/2020

Resultado

Resultado final desde 28/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 775 95%
Concordo na maior parte 15 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 19 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Foi o período que eu mais trabalhei em minha vida!!!

Claudio Fernando 06/02/2023
85

Opinião infeliz a da Rosa do Carmo (23/12/20), sem conhecimento algum da realidade do serviço público, com ideia fixa de "privilégios" e "meio período" trabalhado por TODOS os servidores, como se as demandas fossem menores ou nulas em relação à fase presencial. Até hoje, ninguém tem sido capaz de provar esses supostos "privilégios" dos servidores, esquecendo-se dos mesmos privilégios dos políticos (e ex-politicos) eleitos. Visão elitista segrega e deseduca.

João Paulo F. Kowalschik 23/08/2023
49

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 60 encontrados.

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  • Ponto positivo: Foi uma fase onde trabalhamos totalmente diferente , aprendemos a custos a reformular todo o ensino utilizando nossos equipamentos, nossa internet, em uma époc de pânico. Muitas reuniões para podermos trocar experiências de como atender aos educandos.

    ANGELA DENELLE PAZ 12/01/2026
    0
  • Ponto positivo: A restituição dos direitos dos servidores que foram usurpados durante a pandemia, é o mínimo para compensar os sacrifícios e perdas materiais e pessoais, que agravaram as condições de trabalho, até mesmo porque apenas as classes de servidores públicos que estão na base e com os menores salários foram afetados. Os alegados privilégios e penduricalhos, como é sabido, atingem os poucos que estão no topo da pirâmide, assim como a classe política,ao contrário,beneficiaram-se mais ainda

    ADRYANA KARLLA LABIAK 27/08/2025
    2
  • Ponto positivo: Nós continuamos trabalhando durante a pandemia. Essa lei nunca fez sentido para quem continuou trabalhando. Eu não parei nenhum dia. Meu direito foi roubado por um presidente que não sabia o que fazer. É importante ter nossos direitos de volta!

    LUCIANA ROMANO MORILAS 10/07/2025
    7
  • Ponto negativo: O único ponto negativo é a demora na votação e aprovação do Projeto Lei, que deveria ser votado o ano passado, e vem sendo impedido por alguns deputados, com petições impertinentes. O deferimento desses óbices vem atrasando a votação sumária do projeto. É certo que a maioria da Câmara dos Deputados está a favor da aprovação.

    MIGUEL TADEO INACIO 26/06/2025
    5
  • Ponto positivo: Os servidores públicos trabalharam nesse período da pandemia. É justo o reconhecimento. A Lei que tirou a contagem de tempo de serviço é incostitucional, e infelizmente o STF achou correta, claro que em benefício de alguma, que não foi esclarecida. Todos os servidores públicos tem o direito da contagem de tempo para os adicionais, para Licença-prêmio, (inclusive-férias), e para a aposentadoria. Que seja aprovado esse PLP 143/2020 em regime de urgência, retornando a contagem ao prontuário......

    MIGUEL TADEO INACIO 26/06/2025
    7
  • Ponto positivo: Se não for votado ainda em 2025,não adianta de mais nada ,pois o tempo já engoliu os nossos direitos!!!

    PAULINO GAUNA GOMES 05/05/2025
    3
  • Ponto positivo: Voto favorável ao PLP 143/2020. Como servidora municipal, perdi minha mãe na pandemia e, mesmo sofrendo, continuei exercendo minhas funções. É justo que o tempo congelado seja devolvido a todos os servidores, não apenas aos da saúde e segurança. Trabalhamos sob pressão e risco. O PLP 143/2020 é um ato de justiça e deve ser tratado como prioridade por este governo.

    SIMONE SANCHES CORREA 24/04/2025
    7
  • Ponto positivo: Corrigirá uma injustiça com inúmeros servidores que trabalharam nas ações de contenção da COVID. Sou Fiscal Ambiental e trabalhei em conjunto com outros órgãos de segurança encerrando diversas festas clandestinas, aglomerações e outras atividades durante este período. Perdemos colegas fiscais que sofreram contágio logo nos períodos iniciais quando não se tinha acesso a vacina, uma lástima.

    JOAO PAULO TERRES DA ROSA 23/04/2025
    7
  • Ponto positivo: Com a mudança do presidente do Senado para Davi Alcolumbre em vista de todos os pareceres o servidor trabalhou ao esgotamento no período da pandemia. Nada mais justo a contagem de tempo, com triênios, avanços e quinquênios. Pedimos seja colocado em pauta a Lei 143/2020.

    ULDEMARY SOSA BLOTA 18/02/2025
    5
  • Ponto negativo: Os efeitos dessa Lei Complementar caso aprovada deveriam ser estendidos automaticamente aos Estados e Municípios.

    CRISTIANI RAQUEL STRADIOTO DO PRADO 22/01/2025
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.