Enquete do EMP 21 => MPV 936/2020

Para o atendimento ao contido no artigo 5º, §2º, inciso I desta lei, o governo federal disponibilizará no e-social o “link” para que o empregador possa informar ao Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e salário do empregado, ficando suspenso o prazo de 10 dias estabelecido no artigo 5º, §2º, inciso I, até que o governo federal disponibilize o modo de comunicação entre empregado e ministério da economia.

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