Enquete do EMP 18 => MPV 936/2020
Para fins de análise de crédito para contratação de financiamento habitacional celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e acesso a empréstimo consignado durante a vigência do estado de calamidade pública, não serão considerados para a comprovação da renda os rendimentos, reduções ou suspensões auferidos pela pessoa física e a renda de que trata o art. 3º desta Lei, sendo considerada a renda percebida imediatamente anterior ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
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