Enquete do EMP 7 => MPV 936/2020

Veda os Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários desta lei, realizar despedida sem justa causa, rescisão antecipada ou suspensão de contrato de trabalho de qualquer profissional designado, com contrato administrativo ou temporário que não conte com a estabilidade garantida na Constituição Federal, enquanto durar o estado de calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”

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