Enquete do EMP 4 => MPV 936/2020

Inclua-se onde couber o seguinte artigo na Medida Provisória nº 936, de 2020: Art. XX. Excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, fica dispensada a exigência de cumprimento de nível mínimo de produção para o gozo de incentivos e benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições. § 1º O disposto no caput deste artigo não dispensa a observância de compromisso referente ao nível e à manutenção do emprego dos trabalhadores. § 2º Aplica-se o disposto no caput e no § 1º às pessoas jurídicas incorporadoras de que trata o art. 8º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006.

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