Enquete do PL 2863/2020

Resultado

Resultado parcial desde 26/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 56%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 19 36%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajuda sobremaneira as empresas, que já estão no seu limite de sobrevida. Sem querer incentivar qualquer tipo de inadimplência, mas é necessário um olhar mais realista ao se analisar as condenações trabalhistas, muitas vezes injustas, desmedidas e esmagadoras. Juros altíssimos aplicados na fase de execução, que refletem dois pesos e duas medidas. Além disso, as empresas, que já vivenciavam crise, mesmo antes da pandemia, agora estão a beira do caos. O parcelamento é vital nesse momento!

simone santos rodrigues figueiredo 05/02/2021
4

Infelizmente mais uma vez quem " paga o pato" é o empregado. Se está aguardando o dinheiro da rescisão pra começar algum projeto, abri sua própria empresa, vai ter que esperar cair as migalhas corrigidas com o INPC. Muita empresa ganhou dinheiro nessa pandemia, não faz sentido essa proposta.

Fernando Ferreira de Souza 17/04/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acho um absurdo !eu por exemplo trabalhão numa empresa a nove anos e nem 50 % do meu FGTS foi depositado e muitas outras irregularidades !agora justificar os sete anos antes da pandemia e fazer com que eu receba os meus direitos em 60 meses (cinco anos !)e um absurdo com a cara do trabalhador brasileiro !com isso muitas empresas que estavam na mesma situação prejudicando seus trabalhadores vai se valer disso !e um deboche um desserviço com os trabalhadores !!!!

    Claudio de mattos Rodrigues 16/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Muitas empresas faliram na pandemia principalmente no setor de confecção.

    Taciara Fortes cavalheiro 18/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Temos casos aonde os funcionários já trabalham armando situações , para ir à justiça mentir sabendo que sempre terá qualquer valor a seu favor . Pessoas desistem de abrir uma empresa e de gerar empresa , pois só tem dever . Temos que ter uma justiça imparcial e de maneira que as empresas possam cumprir com as suas obrigações .

    Raquel 02/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente com a proposta apresentada de grande ganho para as empresas e empresários , neste momento, de pandemia, muitas empresas fecharam e não possuem recursos para pagar os empregados. Será de grande ganho para continuar com o negocio, e procurar gerar empregos. Desde que seja de beneficio a ambos os lados, sem prejudicar o trabalhador

    Rodrigo Pinheiro 10/07/2021
    1
  • Ponto negativo: A partir do momento que se abre uma empresa, você assume riscos. Pode sim facilitar a vida do empresário, mas não de uma forma tão radical ao ponto de prejudicar os empregados. Sugestões: 1. Limitar quais empresas possam participar; 2. Durante APENAS o estado de calamidade pública o parcelamento da dívida possa ser mais flexível, respeitando o princípio da razoável duração do processo. Dar a possibilidade de 60 meses para pagamento é absurdo e descaso com o trabalhador vulnerável.

    Manuela Andrade 01/07/2021
    3
  • Ponto negativo: Os trabalhadores deverão parar de trabalhar de graça quando souberem que a empresa vai pegar o salário do mês e dividir em 18 meses.

    Procopio Corrêa 30/06/2021
    2
  • Ponto positivo: O bom é que só os trabalhadores que serão prejudicados. Pois terão que entrar com uma ação para receber que deveriam receber quando trabalharam 1º para receber o salário depois e em 18 vezes. Os trabalhadores deveriam fazer o mesmo com os débitos fiscais e bancários.

    Procopio Corrêa 30/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Extremamente necessário para a manutenção de empresas neste momento de grandes dificuldades. Devendo inclusive, tal projeto, receber maior atenção e agilidade, frente às situações enfrentadas pelos empregadores, para que, com a aprovação do projeto, já possam utilizar-se deste recurso para adimplir com a condenação.

    Débora Rigo 15/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Estamos em uma situação muito difícil e o parcelamento das contas trabalhistas tem que ser rápido para não fechar mais empresas

    Leila Garcia 20/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Fundamental para que as empresas e empresários passem por esse período caótica, cumpram com as obrigações, e crie alguma possibilidade de retornar ao mercado.

    Roberto Cotrim Júnior 09/05/2021
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.