Enquete do PL 2863/2020

Resultado

Resultado parcial desde 26/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 56%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 19 36%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ajuda sobremaneira as empresas, que já estão no seu limite de sobrevida. Sem querer incentivar qualquer tipo de inadimplência, mas é necessário um olhar mais realista ao se analisar as condenações trabalhistas, muitas vezes injustas, desmedidas e esmagadoras. Juros altíssimos aplicados na fase de execução, que refletem dois pesos e duas medidas. Além disso, as empresas, que já vivenciavam crise, mesmo antes da pandemia, agora estão a beira do caos. O parcelamento é vital nesse momento!

simone santos rodrigues figueiredo 05/02/2021
4

Infelizmente mais uma vez quem " paga o pato" é o empregado. Se está aguardando o dinheiro da rescisão pra começar algum projeto, abri sua própria empresa, vai ter que esperar cair as migalhas corrigidas com o INPC. Muita empresa ganhou dinheiro nessa pandemia, não faz sentido essa proposta.

Fernando Ferreira de Souza 17/04/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 19 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Acho um absurdo !eu por exemplo trabalhão numa empresa a nove anos e nem 50 % do meu FGTS foi depositado e muitas outras irregularidades !agora justificar os sete anos antes da pandemia e fazer com que eu receba os meus direitos em 60 meses (cinco anos !)e um absurdo com a cara do trabalhador brasileiro !com isso muitas empresas que estavam na mesma situação prejudicando seus trabalhadores vai se valer disso !e um deboche um desserviço com os trabalhadores !!!!

    Claudio de mattos Rodrigues 16/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Muitas empresas faliram na pandemia principalmente no setor de confecção.

    Taciara Fortes cavalheiro 18/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Temos casos aonde os funcionários já trabalham armando situações , para ir à justiça mentir sabendo que sempre terá qualquer valor a seu favor . Pessoas desistem de abrir uma empresa e de gerar empresa , pois só tem dever . Temos que ter uma justiça imparcial e de maneira que as empresas possam cumprir com as suas obrigações .

    Raquel 02/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente com a proposta apresentada de grande ganho para as empresas e empresários , neste momento, de pandemia, muitas empresas fecharam e não possuem recursos para pagar os empregados. Será de grande ganho para continuar com o negocio, e procurar gerar empregos. Desde que seja de beneficio a ambos os lados, sem prejudicar o trabalhador

    Rodrigo Pinheiro 10/07/2021
    1
  • Ponto negativo: A partir do momento que se abre uma empresa, você assume riscos. Pode sim facilitar a vida do empresário, mas não de uma forma tão radical ao ponto de prejudicar os empregados. Sugestões: 1. Limitar quais empresas possam participar; 2. Durante APENAS o estado de calamidade pública o parcelamento da dívida possa ser mais flexível, respeitando o princípio da razoável duração do processo. Dar a possibilidade de 60 meses para pagamento é absurdo e descaso com o trabalhador vulnerável.

    Manuela Andrade 01/07/2021
    3
  • Ponto negativo: Os trabalhadores deverão parar de trabalhar de graça quando souberem que a empresa vai pegar o salário do mês e dividir em 18 meses.

    Procopio Corrêa 30/06/2021
    2
  • Ponto positivo: O bom é que só os trabalhadores que serão prejudicados. Pois terão que entrar com uma ação para receber que deveriam receber quando trabalharam 1º para receber o salário depois e em 18 vezes. Os trabalhadores deveriam fazer o mesmo com os débitos fiscais e bancários.

    Procopio Corrêa 30/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Extremamente necessário para a manutenção de empresas neste momento de grandes dificuldades. Devendo inclusive, tal projeto, receber maior atenção e agilidade, frente às situações enfrentadas pelos empregadores, para que, com a aprovação do projeto, já possam utilizar-se deste recurso para adimplir com a condenação.

    Débora Rigo 15/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Estamos em uma situação muito difícil e o parcelamento das contas trabalhistas tem que ser rápido para não fechar mais empresas

    Leila Garcia 20/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Fundamental para que as empresas e empresários passem por esse período caótica, cumpram com as obrigações, e crie alguma possibilidade de retornar ao mercado.

    Roberto Cotrim Júnior 09/05/2021
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.