Fôlego para as empresas se organizarem financeiramente e conseguirem manter os empregos atuais e depois retomar suas obrigações financeiras.
Enquete do PL 2841/2020
Resultado
Resultado parcial desde 22/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 22% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 78% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Ingerência nos acordos entre as partes.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto negativo: Além de interferir na vontade entre as partes, tal suspensão não vale para outros tipos de dívidas públicas ou privadas (que tal suspender o pagto da dívida pública e canalizar os recursos a desempregados, empregados e empregadores?). Trata-se de mais um acinte bolsonarista contra pobres e desempregados, os mais necessitados da tutela prestada pela Justiça do Trabalho.
Rodrigo Évora 01/06/20200 -
Ponto positivo: Fôlego para as empresas se organizarem financeiramente e conseguirem manter os empregos atuais e depois retomar suas obrigações financeiras.
Carolina Palmeira 01/06/20201 -
Ponto negativo: Ingerência nos acordos entre as partes.
Thiago Monteiro 27/05/20201