Enquete do EMP 5 => PL 1075/2020
É concedida a moratória dos débitos tributários das pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com a União, por até 12 (doze) meses, desde que elas possuam receita bruta anual inferior à prevista no art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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