Enquete do EMP 4 => PL 1291/2020
Acrescente-se ao Projeto de Lei o seguinte dispositivo: “Art. Além das medidas protetivas previstas, não tendo o agressor condições de prestar alimentos provisórios ou provisionais, a vítima, desprovida de recursos para seu sustento, será considerada beneficiária de programa de auxílio emergencial fornecido pelo Poder Público nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.”