Enquete do EMP 9 => PL 2294/2020
Estabele o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a análise da ANVISA de petição de produto ou insumo para diagnóstico in vitro da COVID-19, desde que preenchidos os requisitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020.
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