Enquete do PL 2786/2020

Resultado

Resultado final desde 20/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 40%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Recomendo inserir no PL 2786/2020 a obrigatoriedade das mercadorias (pedidos) a serem transportados sejam acompanhados com a Nota ou Cupom Fiscal, que não acontece nos meus pedidos. Os comerciantes não emitem a NF para sonegar impostos e assim compensarem as altas taxas desse serviço e, quem paga tudo isso é a população, com desvio dos impostos. Eu já fui pessoalmente a alguns estabelecimentos para confirmar e a NF não havia sido emitida (tenho as comandas comigo para comprovar). Atenciosamente,

Gilberto Duarte de Oliveira 20/11/2020
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Projeto maldito, só visa matar pobre. Controlando preços artificialmente, a tendência natural é que o menor valor do serviço fique pra o entregador. Se a pessoa não gostou da taxa de entrega, é só ela não comprar. Não é de me surpreender que seja de um político brasileiro que propos esta lei. O congresso é um estorvo para o progresso brasileiro.

João Emanuel 16/12/2020
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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: A solução para o Brasil é o fim do Brasil. Cada Estado virar soberano. Assim não vai ter tanto político fazendo lei do que não sabe para matar pobre. Quanto menos inchado o Estado melhor! Mas, os próprios políticos não querem fazê-lo para não perder a parte da teta.

    João Emanuel 16/12/2020
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  • Ponto negativo: Projeto maldito, só visa matar pobre. Controlando preços artificialmente, a tendência natural é que o menor valor do serviço fique pra o entregador. Se a pessoa não gostou da taxa de entrega, é só ela não comprar. Não é de me surpreender que seja de um político brasileiro que propos esta lei. O congresso é um estorvo para o progresso brasileiro.

    João Emanuel 16/12/2020
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  • Ponto positivo: Recomendo inserir no PL 2786/2020 a obrigatoriedade das mercadorias (pedidos) a serem transportados sejam acompanhados com a Nota ou Cupom Fiscal, que não acontece nos meus pedidos. Os comerciantes não emitem a NF para sonegar impostos e assim compensarem as altas taxas desse serviço e, quem paga tudo isso é a população, com desvio dos impostos. Eu já fui pessoalmente a alguns estabelecimentos para confirmar e a NF não havia sido emitida (tenho as comandas comigo para comprovar). Atenciosamente,

    Gilberto Duarte de Oliveira 20/11/2020
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).