Enquete do PL 2735/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 209 96%
Concordo na maior parte 7 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Recuperação das empresas afetadas pelo COVID-19 Retomada do mercado Evitar desemprego

José Oscar Colombo 25/05/2020
24

neste momento de grave crise econômica e alto índice de desemprego não existe ponto negativo para este projeto

Marco Antonio Tristão 29/07/2020
13

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 67 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os outros temas "urgentes" estão tomando a pauta e com isso as empresas estão sendo notificadas e excluídas do Simples Nacional. Se não aprovarem isso logo, mais um punhado de empresas vão falir e gerar ainda mais desemprego.

    Vinícius Fabrette 21/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Preecisamos urgente deste PL. Temos um país que pede pela retomada, queremos trabalhar, pagar nossos impostos e regularizar um período que foi complicadíssimo para o setor de serviços.

    Alexandre Trigo 11/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Este PL precisa ser concluído com URGÊNCIA, tal como sua tramitação supostamente exigida (regime de urgência).

    Bruno Rocha de Farias 22/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Sem movimentação há 4 meses... isso é tramitação URGENTE ?

    Bruno Rocha de Farias 22/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Muita demora !!!!

    Vilson Cassia Junior 16/09/2021
    1
  • Ponto negativo: A restrição de redução de rendimentos tributáveis para pessoa física é um equívoco e exclui todos os assalariados, já que redução nominal de salários é proibida pela Constituição Federal. O resultado seria contrário ao objetivo tradicional das Refis que tem resultado no pronto recebimento dos impostos pela Receita Federal, livrando o contribuinte de abusivos valores de multa e juros moratórios, o que tem resultado em massiva regularização dos débitos.

    Elton Benavides Chagas 12/09/2021
    0
  • Ponto negativo: o quanto mais demorar,mais pessoas ficarao na miseria,anistia imediata a pessoas fisicas de boa fé.

    carlos eduardo vilares 08/07/2021
    2
  • Ponto positivo: pessoas fisicas idoneas,deveriam ser anistiados.

    carlos eduardo vilares 08/07/2021
    3
  • Ponto positivo: precisamos o quanto antes da aprovação e liberação para as empresas se enquadrarem, o momento não está fácil e essa com certeza será a saída para muitos empresários manterem sua empresa aberta e funcionários com emprego!!!

    Adalece Magna 01/06/2021
    9
  • Ponto positivo: Covardia a condição de parcelamento com remissões quando o débito está na "PGFN. Deixar as empresas serem inscritas na divida ativa para conseguir benefício é total ilógico. Estamos diante do caos financeiros e econômicos das empresas. A questão não é querer pagar impostos e sim não poder pagar. Se rapidamente não houve apoio na conciliação no débito pendente, será impossível em futuro. O socorro requer ajuda enquanto vivo.

    Luiz Carlos Sampaio Afonso 02/04/2021
    6
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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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