Enquete do PL 2659/2020

Resultado

Resultado final desde 14/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 180 96%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Medida de bom senso e que fara muita diferença na movimentação da economia do Brasil que atualmente está estagnada!

Bruno Fraga Halberstadt 18/05/2020
26

não há ponto negativo na liberação do recurso/dinheiro da população presos com as empresas de consórcio.

geovana almeida ribeiro 05/06/2020
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

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  • Ponto positivo: O que falta para a Lei ser aprovada ? Fiz um consórcio do Banco do Brasil em 2020, mas perdi o emprego e suspendi o consórcio, mas o dinheiro só poderia resgatar em 2036 no final do consórcio. Fui na defensoria pública não se deram nem ao trabalho de olhar o que a legislação fala e no juízado o Banco do Brasil me negou, me atenderam muito mal. Nem apresentaram a legislação que motivo de negarem, apenas falam que está no contrato. Mas sei que temos o direitos como consumidor.

    Elaine Araújo 31/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Essa regra deveria ser sempre, não só durante a pandemia.

    GISELE ARAUJO 08/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Parabéns, deputado! É esse tipo de atitude que os governantes tem que aderir, em pro da sociedade. Porque, neste momento de crise as pessoas ficam vulnerável as instituições financeiras e sem proteção do poder público.

    Jhonny Ray Fraga 13/02/2022
    6
  • Ponto positivo: To passando fome e meu dinheiro na mao de rico

    Devair Miranda 27/12/2021
    3
  • Ponto positivo: Tudo é demorado pro trabalhador e as pessoas com dificuldade nesse país! Quem não gostaria de continuar com o seu consórcio? Eu fiz sonhando com um projeto de vida. Hoje estou sem renda, vivendo da ajuda de pessoas, com problemas de ansiedade... E sei que muitos estão assim! Essa pandemia acabou com famílias, sonhos, casa, e para muitos, como eu aqui, esse projeto do nobre Deputado seria um sopro de esperança em nossas vidas!

    Vanusa Padovani 28/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Fiquei desempregada e tive um avc não consigo trabalhar esse dinheiro me ajudaria já que não consegui o auxílio emergencial.

    Jéssica Caroline Prado 02/11/2021
    3
  • Ponto positivo: É impressionante a demora para a votação desse projeto, o deputado Kim Kataguiri, tentando prejudicar o projeto, acho que temos que lembrar disso nas próximas eleições, tirando a demora e as tentativas de obstrução, não entendo a demora, o dinheiro já está com o consórcio, o consorciado cancelado com certeza já foi substituído, 14.000.000 de desempregados, estão esperando o quê pra aprovar o projeto, talvez uma nova pandemia.

    DIONIZIO ALVES FEITOZA FILHO 12/10/2021
    3
  • Ponto negativo: O Ponto Negativo é a demora pra resolver isso. Tornando um caminho difícil para o indivíduo, uma vez que que necessita de resolver outras questões e precisamos de um novo caminha como a lei 14.181/2021. Sancionada no dia 2 de julho de 2021, a Lei 14.181 foi incorporada ao Código do Consumidor (CDC) e tem como objetivo a “prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento ex

    José Rildo Rohem 07/09/2021
    6
  • Ponto negativo: Pessoal trata-se de uma solução para quem tinha um sonho e perdeu por causa da Pandemia , porém porque tanta demora para se votar uma emergência, estamos passando fome o pobre precisa morrer para aprovar uma lei , isso é para Sobrevivência do povo , por favor precisa agilizar o processo.

    Aparecido lopes de Sousa 24/08/2021
    6
  • Ponto positivo: Estou desempregado e não consigo mais pagar as parcelas essa devolução será um milagre na minha vida

    Aparecido lopes de Sousa 20/08/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 46/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.