Enquete do PL 2650/2020
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.