Inibir a prática de maus tratos aos animais é um dever legal, não se pode confundir crime com costume, pois o mesmo deriva do mau costume, uma sociedade justa e civilizada que traz em sua constituição valores inspirados na igualdade, não pode confundir dor, sangue e sofrimento, com folclore e tradição. Isso não faz crianças melhores, tampouco homens mais justos, ou seja, não se confunde com papel social. E por 3 vezes ja foi declarada pelo STF, como prática inconstitucional.
Enquete do PL 2649/2020
Resultado
Resultado parcial desde 14/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
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| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A matéria em tramitação deveria estar contemplada no texto original da Lei 9605/98, fato que por si só significaria uma economia de recursos públicos e esforço humano, considerando as horas de trabalho dispensadas a todos os projetos e destaques apensados que tratam da mesma matéria.
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Ponto negativo: A matéria em tramitação deveria estar contemplada no texto original da Lei 9605/98, fato que por si só significaria uma economia de recursos públicos e esforço humano, considerando as horas de trabalho dispensadas a todos os projetos e destaques apensados que tratam da mesma matéria.
Jose filho 04/11/20200 -
Ponto positivo: Inibir a prática de maus tratos aos animais é um dever legal, não se pode confundir crime com costume, pois o mesmo deriva do mau costume, uma sociedade justa e civilizada que traz em sua constituição valores inspirados na igualdade, não pode confundir dor, sangue e sofrimento, com folclore e tradição. Isso não faz crianças melhores, tampouco homens mais justos, ou seja, não se confunde com papel social. E por 3 vezes ja foi declarada pelo STF, como prática inconstitucional.
Jose filho 04/11/20200