Enquete do PL 2600/2020
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 289 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro) tipificando a conduta de fazer propaganda, anúncio ou oferta de comercialização de moeda falsa ou petrechos destinados a sua falsificação.