Enquete do PDL 206/2020

Resultado

Resultado parcial desde 11/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 123 81%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 26 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

Quem tem conhecimento da área ambiental são os órgãos ambientais, portanto as FFAA devem apenas dar apoio.

Ediney Fortes do Prado 03/06/2020
28

Não é atribuição de ofício a proteção ambiental, bem como efetuar a fiscalização ambiental por parte das forças armadas.

Cassio H. G. Cezare 12/05/2020
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Os órgãos ambientais tem conhecimento técnico acumulado em anos de atuação, utilizando o exército para atuar em uma questão que não é atribuição como o combate a crimes ambientais, vai gerar um estrago ainda maior, o Exército deveria apoiar com a logística de retirada de materiais e bens apreendidos, como madeiras e maquinários.

    EDEVAR SOVETE 09/07/2020
    4
  • Ponto positivo: As atividades de proteção ambiental são de caráter civil. O uso de forças armadas nestas situação deturpa a finalidade e natureza das forças armadas em uma democracia.

    Alex Cunha 09/07/2020
    7
  • Ponto positivo: O IBAMA e ICMBIO além de serem protagonistas e terem maior expertise, ainda custam bem menos aos cofres públicos. Exemplo, a GLO custa ao mês R$60.000.000,00 , enquanto IBAMA gasta R$77.000.000,00 por ANO e com resultados melhores.

    Fernando Weber 09/07/2020
    7
  • Ponto positivo: Autonomia dos órgãos ambientais que detêm a expertise e conhecem a legislação relacionada a esse tipo de ação

    Marcelo 09/07/2020
    5
  • Ponto positivo: A fiscalização ambiental é atribuição legal do IBAMA e não das Forças armadas!

    Claudio Luiz G. Marques 09/07/2020
    5
  • Ponto negativo: O Ibama não tem efetivo para atuar na Amazônia legal e mesmo com novos concursos os servidores recém chegados não necessariamente atuam na fiscalização. Aqueles que se dispõe só na base das diárias... saí caro e com pouco resultado

    Deciocast Motta 09/07/2020
    0
  • Ponto positivo: Quem tem conhecimento da área ambiental são os órgãos ambientais, portanto as FFAA devem apenas dar apoio.

    Ediney Fortes do Prado 03/06/2020
    28
  • Ponto negativo: Estão querendo proteger servidores corruptos caso, no momento indicado, o comando fique com os órgãos. Querem proteger quem ou o quê?

    Aldair Pereira Costa da Cunha 13/05/2020
    0
  • Ponto negativo: É evidente que os orgãos ambientes históricamente não tem dado conta do dever de preservar a Amazônia. Bastar ver as estatísticas de desmatamento, as mortes de líderes indigenas, etc. A aplicação do exército é sem dúvida uma ação necessária para preservar o pulmão do mundo. E isso deve ser garantia permanente.

    ELIEZER CARVALHO DANTAS 13/05/2020
    1
  • Ponto positivo: O Trabalho deve ser em conjunto com as Autoridades Ambientais previstas em Lei.

    ELIEZER CARVALHO DANTAS 13/05/2020
    23
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.