Enquete do PL 2498/2020

Resultado

Resultado parcial desde 08/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.208 47%
Concordo na maior parte 138 1%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 64 1%
Discordo totalmente 5.695 51%

O que foi dito

Pontos mais populares

Excelente iniciativa, pois vai trazer mais segurança para a população, os profissionais bombeiros civis são altamente preparados para fornecer um excelente serviço para a população.. parabéns Dep. Pela iniciativa.

Amadeu Ceciliano Júnior 18/05/2020
1063

Enfraquecimento ainda mais elevado dos serviços já existentes. Devemos fortalecer os Bombeiros dos estados.

Paulo Correia Rodrigues 11/05/2020
316

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 814 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Hoje o Bombeiro Civil, tem técnico em enfermagem, segurança do trabalho, muitas são graduados em enfermagem, engenheiros, temos classes e carga horária aumentada, somos industriais, navais, prediais, e outras qualificações que trazem conhecimento e capacitação, treinamento quem está atuando em empresas sempre possuem, podem sim ser de grande ajuda para a população.

    Maryanna Costa 03/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Porque nao pode ser a quarta força auxiliar das forças armadas o corpo de bombeiro civil publica.............

    Hamilton Henrique Patrocinio 17/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Ja tem a lei federal n 11.901/09, bombeiro civil, ja é lei federal, bombeiro civil, os bombeiros militares, tem desvicola das polícias militares, pode ser vira o bombeiro militar, ser brigada Militar em todo o território nacional.

    Hamilton Henrique Patrocinio 17/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Os estados deveriam fazer a lei ser respeitada e fiscalizar e exigir a presença de bombeiros civis em toda edificação com número estimado em lei de pessoas ....isso salvaria muitas vidas e patrimônios...a prevenção que um bombeiro civil bem treinado fornece é imensurável!

    Valadar Pinto 03/05/2022
    2
  • Ponto positivo: Concordo que um bombeiro civil que tem preparo em APH possa sim socorrer uma vítima de acidente de trânsito por exemplo.

    Erick Cordeiro Dos Santos 04/01/2022
    2
  • Ponto positivo: O Brasil é muito grande e com varios problemas,tem espaço pra todo mundo

    Yuri Gomes 24/11/2021
    1
  • Ponto negativo: Discordo totalmente! Segurança é dever do Estado! Colocar essa competência nas mãos de privados vai fazer com que os Estados desprezem ainda mais os Corpos de Bombeiros Militares. Lembrando que os Corpos de Bombeiros são instituições militares, forças auxiliares e reserva do Exército, coisa que jamais uma instituição privada será (ou, deva ser).

    FABIO CARDOSO 19/04/2021
    0
  • Ponto positivo: Discordo totalmente, pq hj em dia pra ser bombeiro militar tem que ter nivel superior, hj em dia não é todo mundo que tem condições de pagar uma faculdade, vc que já tão no cargo e muito fácil pensar só em vcs deixem de só omisso. Pense no sonho que cada um jovem tem. Se vcs ja conseguiu o seu sonho não destrua os dos outros.

    Iranilson Ferreira 12/03/2021
    2
  • Ponto positivo: Prestar atendimento a vitimas de acidentes gera uma grande discussão, prefiro a assistência de um profissional como bombeiro civil que ficar esperando horas a morte chegar, quando se da uma Arma na mão de um agente de segurança pública ou vigilante ninguém questiona, e nenhuma perseguição, quando fala bombeiro civil, que tem curso de aph,combatê incêndio,resgate ,nr 35,nr33,nr10,cve e etc..tem perseguição, Acho que preferimos mais armas pra tirar vidas que profissionais para salva

    Andre Pantoja 03/10/2020
    6
  • Ponto positivo: Não devemos esquecer que quase todos os países tem bombeiros voluntários e no Brasil são poucos os estados e municípios. Será um ponto positivo principalmente para prevenção e combate a incêndios.

    Almir 30/09/2020
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.