Enquete do PL 2437/2020

Resultado

Resultado final desde 06/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 33 82%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 1 2%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 5 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desafogaria os postos de saúde, além de que será realizado por um profissional totalmente capacitado. Se distribuissemos as atribuições de serviços para drogarias iríamos melhorar muito a saúde pública do nosso país.

Gentil Pimenta 10/06/2020
2

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Vai facilitar o acesso à população aos exames e a vacinação, a vacina já ocorre a muitos anos nas farmácias americanas pelos Farmacêuticos.

    Marcia Regina Amaral Abib 13/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Facilidade para os pacientes obterem teste mais rápidos!

    Leandro Lima 10/06/2020
    2
  • Ponto positivo: Desafogaria os postos de saúde, além de que será realizado por um profissional totalmente capacitado. Se distribuissemos as atribuições de serviços para drogarias iríamos melhorar muito a saúde pública do nosso país.

    Gentil Pimenta 10/06/2020
    2
  • Ponto positivo: As farmácias em muitos locais são o único acesso a saúde da população, além de, o Farmacêutico ter competência e qualificações para tais procedimentos. A profissão farmacêutica deveria ser mais valorizada.

    Thiago Lopes 09/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Recebimento dos farmacêuticos pelos serviços prestados

    Patricia Roale 09/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Aumentar o acesso aos testes para a Covid e auxiliara a epidemiologia

    Tania Mouço 08/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Facilitar a testagem da população e contribuir para aumentar a adesão a vacinação da população Brasileira.

    JOSE ROBERTO LANNES ABIB 08/06/2020
    0

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    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 6170/2025

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