Enquete do PL 2421/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 103 1%
Concordo na maior parte 16 0%
Estou indeciso 6 0%
Discordo na maior parte 65 1%
Discordo totalmente 11.245 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

não há. Proposta inconstitucional, trata-se de sensura.

José de Paula Dias Neto 12/11/2020
666

Não basta desarmarem a população, agora os TIRANOS/DITADORES precisam censurar o povo!!

LEONARDO GYSI 15/09/2020
1096

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 1869 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não há ponto positivo, apenas mais uma tentativa de censurar o direito fundamental do cidação à livre manifestação art. 5°, inciso IV, CFRB/88.

    FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA 20/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Não é coibindo a ostentação que o poder público terá eficiência em combater a criminalidade e sim, rastreando e investigando a origem da postagem para verificar a devida legalidade. Nesse sentido acho que essa PL só vai atrapalhar a justiça.

    EDWALDO BARBOSA DA SILVA 29/09/2022
    0
  • Ponto negativo: este projeto é mais um que tenta acabar com qualquer liberdade que o cidadão brasileiro possua.

    Guilherme Ferreira Schling 16/04/2022
    1
  • Ponto negativo: Aí gosta de arma não compre agora querer impedir as pessoas de se defender ou ter É meio que ditadura ou não, igual tatuagem não gosta não faz mais não impeça que os outros façam.

    Rogerio Silva 27/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Mais um projeto de lei onde o cidadão "de bem" acaba sendo punido muito mais que o bandido, se tiramos uma foto no stand d tiro ou com a arma de algum amigo podemos ser punidos, enquanto o cara do PCC pode se exibir com fuzil e quem vai lá prendê-lo por apologia à armas de fogo? Brasil sendo Brasil, como sempre.

    Fábio Conrado Ortolan 17/02/2022
    2
  • Ponto positivo: Povo armado jamais escravizado. Respeito ao povo brasileiro e o mínimo que esperamos! Quem tem a capacidade de decidir que pode ou não somos nois pagadores de impostos.

    Michel Cavalcante 31/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Qqr indivíduo mal intensionado pode usar meios digitais para encontrar conteúdo ilícito a respeito de armamento de maneira que o Estado jamais será capaz de coibir sem impactar negativamente toda a sociedade. Não há qqr razão para repressão do consumo de informação daqueles de bem ou tirar sua liberdade de expressão. Até mesmo jogos e desenhos animados destinados a adolescentes e pré-adolescentes fazem exibição de armas de forma. Já existe regulamentação para impedir aquisição aos inapropriados

    André Cortez 28/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Que respeite a vontade da maioria do povo, pagadores de impostos, população desarmada um povo escravizado..

    GILVANI GUIMAR?ES LIMA 13/10/2021
    2
  • Ponto negativo: O Povo não pode andar desarmado

    João Paulo Geraldini Sbampato 13/10/2021
    1
  • Ponto positivo: Se não tiver ameaça isso e Sensura

    ROBSON CLAUDIO ROBIM 13/10/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).