Enquete do PL 2402/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 8 53%
Concordo na maior parte 1 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 5 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

Embora existam muitos motoristas abusados, os bons acabam pagando a conta por conta de um deslize.

Jose Romano 28/09/2020
0

"Cidadão desavisado". O cidadão que não respeita limite de velocidade e sinais luminosos de semáforo não é desavisado. Retrocesso.

Assinante 29/09/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A proposta é irrelevante e irresponsável. Se está baseada na alegação de eliminar multas indevidas e indústria de multas, deveria buscar por meios de bloquear e punir as administrações e agentes que adotam esta prática. A incoerência está justamente em transferir o controle eletrônico e imparcial para os agentes de trânsito, os quais estão muito mais suscetíveis ao êrro. Ainda não podemos abrir mão da fiscalização eletrônica e regredir nos controles.

    MARCIO IVO STUMPF 03/10/2020
    0
  • Ponto positivo: Este Pl é de suma importância para o interesse público, pois vem a cima de tudo dar maior seriedade as sansões administrativas de trânsito evitando sua atual banalização e fazendo assim que se cumpra melhor seu caráter preventivo e repressivo evitando a forma abusiva, desproporcional e arbitrária em que são aplicadas as multas feitas por radares fixos que muitas vezes ficam escondidos e de difícil visualização inclusive a noite e por desconhecedores da via dando fim a indústria da multa.

    Clayton Correa dos santos 03/10/2020
    0
  • Ponto negativo: "Cidadão desavisado". O cidadão que não respeita limite de velocidade e sinais luminosos de semáforo não é desavisado. Retrocesso.

    Assinante 29/09/2020
    0
  • Ponto positivo: Embora existam muitos motoristas abusados, os bons acabam pagando a conta por conta de um deslize.

    Jose Romano 28/09/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.