Enquete do PL 2400/2020

Resultado

Resultado final desde 05/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 9 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Realmente precisamos de ajuda nesse momento de pandemia, nenhum órgão público nos concedeu ajuda, muito menos nos insentou das taxas e tributos

Waneska Devecchi 09/05/2020
1

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Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto positivo: Os transportadores Escolares são PROFISSIONAIS cat. D ,eles tem que fazer cursos de transporte Coletivo, ESCOLAR e exames TOXICOLOGICOS,PSICÓLOGOS E cursos de reciclagem periodicamente a cada dois anos seus veiculos são vistoriados e pelos estados municípios e estamos sendo PROIBIDOS de trabalhar qualquer app de mobilidade urbana de categoria inferior estao trabalhando porque essa DISCRIMINAÇÃO para quem se aperfeiçoou por anos para ser motorista carteira D .Liberem as Vans para trabalhar

    Gleverson Richard Dornellles 22/11/2020
    0
  • Ponto positivo: Nesse momento difícil precisamos de ajuda !E devido nossas vans sejam até mais vistoriadas que os próprios ônibus públicos ajudariamos no deslocamentos e distanciamento dos passageiros pois os ônibus andariam com a lotação adequada devida a ajuda das vans escolares que nesse momento estão paradas sem trabalho e sem ajuda financeira do governo

    Jaques Clay Cunha Salazar 07/06/2020
    0
  • Ponto positivo: Uma maneira de os trabalhadores pagar os tributos que a prefeitura não tirou e nem reduziu

    Amilcar Da Silva Borges 09/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Realmente precisamos de ajuda nesse momento de pandemia, nenhum órgão público nos concedeu ajuda, muito menos nos insentou das taxas e tributos

    Waneska Devecchi 09/05/2020
    1

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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  5. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.

  6. PL 3692/2021

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