Enquete do PL 2396/2020

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 6%
Concordo na maior parte 1 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 12 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

É Pertinente discutir a atualização do referido decreto.

denise carvalho 24/08/2020
0

Não houve consulta pública nem embasamento científico para tal proposição.

Marcia Marci 11/05/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É Pertinente discutir a atualização do referido decreto.

    denise carvalho 24/08/2020
    0
  • Ponto negativo: Põe em risco os diversos conjuntos urbanos, edificações e demais tombamentos já existentes, que estão em processo de reconhecimento e os que poderiam vir a ser reconhecidos

    Natan Nigro 05/08/2020
    1
  • Ponto negativo: A aplicação do Decreto-Lei se faz em consonância ao que estabelecido na Constituição Federal de 1988, não havendo, deste modo, necessidade de alteração da norma.

    Felipe Augusto Duarte Milton 06/07/2020
    1
  • Ponto negativo: A proposta efetivamente destrói um sistema de proteção que desde 1937 foi responsável pela salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.

    Rolando Piccolo Figueiredo 12/06/2020
    2
  • Ponto negativo: Um absurdo! Retirar os poderes do IPHAN um Instituto sério que há anos defende a preservação do patrimônio cultural do nosso Brasil. O IPHAN é o órgão qualificado para regular este serviço pois sempre embasa as ações de tombamento em argumentos que preponderem a cultura nacional.

    Lidia Rodrigues 03/06/2020
    2
  • Ponto negativo: Mudar um Decreto-lei que é um dos mais longevos, e que funciona há 83 anos.

    Rosângela Guimarães 12/05/2020
    2
  • Ponto negativo: Não houve consulta pública nem embasamento científico para tal proposição.

    Marcia Marci 11/05/2020
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.