É Pertinente discutir a atualização do referido decreto.
Enquete do PL 2396/2020
Resultado
Resultado parcial desde 05/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 6% |
| Concordo na maior parte | 1 | 7% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 7% |
| Discordo totalmente | 12 | 80% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não houve consulta pública nem embasamento científico para tal proposição.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.
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Ponto positivo: É Pertinente discutir a atualização do referido decreto.
denise carvalho 24/08/20200 -
Ponto negativo: Põe em risco os diversos conjuntos urbanos, edificações e demais tombamentos já existentes, que estão em processo de reconhecimento e os que poderiam vir a ser reconhecidos
Natan Nigro 05/08/20201 -
Ponto negativo: A aplicação do Decreto-Lei se faz em consonância ao que estabelecido na Constituição Federal de 1988, não havendo, deste modo, necessidade de alteração da norma.
Felipe Augusto Duarte Milton 06/07/20201 -
Ponto negativo: A proposta efetivamente destrói um sistema de proteção que desde 1937 foi responsável pela salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.
Rolando Piccolo Figueiredo 12/06/20202 -
Ponto negativo: Um absurdo! Retirar os poderes do IPHAN um Instituto sério que há anos defende a preservação do patrimônio cultural do nosso Brasil. O IPHAN é o órgão qualificado para regular este serviço pois sempre embasa as ações de tombamento em argumentos que preponderem a cultura nacional.
Lidia Rodrigues 03/06/20202 -
Ponto negativo: Mudar um Decreto-lei que é um dos mais longevos, e que funciona há 83 anos.
Rosângela Guimarães 12/05/20202 -
Ponto negativo: Não houve consulta pública nem embasamento científico para tal proposição.
Marcia Marci 11/05/20202