Enquete do EMP 65 => PLP 39/2020

Altere-se o § 5º e o inciso I do § 6º, ambos do art. 8º, com a seguinte redação: “Art. 8º. ……………………………………........................................................................ § 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde, assistência social e oficiais de justiça, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. § 6º. …………………………………….......................................................................... I – da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde, segurança pública e oficiais de justiça; e …………………………………….....................................................................”

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