Enquete do EMP 42 => PLP 39/2020

“Art. 8º........................................................... ....................................................................... §6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos agentes públicos, civis e militares: I – dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde e segurança pública; e II – da União, das áreas de saúde, segurança pública e das Forças Armadas.” (NR)

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