Devido a correria ocasionada pelo COVID 19, muitos contadores perderam o prazo de inclusão das empresas no Simples Nacional (30 dias após o ultimo deferimento de inscrição municipal ou estadual), a RESOLUÇÃO Nº 155, de 15/05/2020 que estipulou mudanças em prazos de inclusão, manteve os 30 dias originais, o que torna esta resolução ineficiente, ficando como alento apenas a PLP 116/2020, para corrigir a resolução do comitê gestor do Simples Nacional.
Enquete do PLP 116/2020
Enquete encerrada em 28/05/2025
Resultado
Resultado final desde 04/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 6 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não à pontos negativos na proposta, se aprovada com urgência todos ganham.
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Ponto positivo: È evidente que a proposta está em acordo com a necessidade das empresas. A realidade dos escritórios contábeis, que hoje suportam a maioria das aberturas das empresas foi drasticamente afetada pela Pandemia. O prazo de 30 dias após a inscrição não foi suficiente, visto que todos foram obrigados a se ausentar das atividades, e os que ficaram compulsoriamente, tiveram diversas demandas paralela, tais como suspensões de contratos e parcelamentos de tributos aos seus clientes.
Marco 14/07/20200 -
Ponto positivo: Poderia incluir reabertura do prazo que se encerrou em 31/01/2020 paras as empresas realizarem a opção pelo simples, justifica pelo momento atual, em que estamos vivendo, que até o judiciário já se solidarizou com esta possibilidade no Processo: 5000485-04.2020.4.03.6107, mas as empresas estão tendo custo judicial para reinclusão. Portanto economizaria para empresas com ações na justiça.
JR Contabilidade 16/06/20200 -
Ponto positivo: Devido a correria ocasionada pelo COVID 19, muitos contadores perderam o prazo de inclusão das empresas no Simples Nacional (30 dias após o ultimo deferimento de inscrição municipal ou estadual), a RESOLUÇÃO Nº 155, de 15/05/2020 que estipulou mudanças em prazos de inclusão, manteve os 30 dias originais, o que torna esta resolução ineficiente, ficando como alento apenas a PLP 116/2020, para corrigir a resolução do comitê gestor do Simples Nacional.
RONALD DA SILVA PEREIRA 18/05/20203 -
Ponto negativo: Não à pontos negativos na proposta, se aprovada com urgência todos ganham.
Aldo José Brando 18/05/20200 -
Ponto positivo: Da a chance das empresas continuarem suas atividades pagando uma carga tributária suportável, salvando empregos e movimentando a economia.
Aldo José Brando 18/05/20202