Uma série de serviços digitais escapam da tributação da renda por empresas localizadas no exterior e principalmente quando esses serviços são adquiridos por pessoas físicas.
Enquete do PL 2358/2020
Resultado
Resultado parcial desde 04/05/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 29% |
| Concordo na maior parte | 2 | 14% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 8 | 57% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não está claro como será operacionalizado o recolhimento desse tributo no caso de contribuinte localizado no exterior. A empresa estrangeira terá que recolher um DARF para a RFB? Isso pode ferir acordos internacionais firmados pelo Brasil, tais como o GATS e acordos de bitributação, pois é trata-se de um tributo sobre a renda disfarçado de tributo sobre receita.
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Ponto negativo: Além de não ser claro como será feita a tributação, isso incidirá sobre os consumidores que já pagam um absurdo de imposto e que não está sendo distribuido da forma que deveria, com isso o serviço poderá ter seu valor aumentado (nos casos onde isso ocorre), ou poderá começar a ser cobrado. É um grnade tiro no pé essa proposta.
Fabricio Maturi 30/06/20201 -
Ponto negativo: Não está claro como será operacionalizado o recolhimento desse tributo no caso de contribuinte localizado no exterior. A empresa estrangeira terá que recolher um DARF para a RFB? Isso pode ferir acordos internacionais firmados pelo Brasil, tais como o GATS e acordos de bitributação, pois é trata-se de um tributo sobre a renda disfarçado de tributo sobre receita.
Gustavo Pagliuso Machado 12/05/20202 -
Ponto positivo: Uma série de serviços digitais escapam da tributação da renda por empresas localizadas no exterior e principalmente quando esses serviços são adquiridos por pessoas físicas.
Gustavo Pagliuso Machado 12/05/20203