Enquete do PL 2358/2020

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2020

Opção Participações Percentual
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Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Uma série de serviços digitais escapam da tributação da renda por empresas localizadas no exterior e principalmente quando esses serviços são adquiridos por pessoas físicas.

Gustavo Pagliuso Machado 12/05/2020
3

Não está claro como será operacionalizado o recolhimento desse tributo no caso de contribuinte localizado no exterior. A empresa estrangeira terá que recolher um DARF para a RFB? Isso pode ferir acordos internacionais firmados pelo Brasil, tais como o GATS e acordos de bitributação, pois é trata-se de um tributo sobre a renda disfarçado de tributo sobre receita.

Gustavo Pagliuso Machado 12/05/2020
2

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  • Ponto negativo: Além de não ser claro como será feita a tributação, isso incidirá sobre os consumidores que já pagam um absurdo de imposto e que não está sendo distribuido da forma que deveria, com isso o serviço poderá ter seu valor aumentado (nos casos onde isso ocorre), ou poderá começar a ser cobrado. É um grnade tiro no pé essa proposta.

    Fabricio Maturi 30/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Não está claro como será operacionalizado o recolhimento desse tributo no caso de contribuinte localizado no exterior. A empresa estrangeira terá que recolher um DARF para a RFB? Isso pode ferir acordos internacionais firmados pelo Brasil, tais como o GATS e acordos de bitributação, pois é trata-se de um tributo sobre a renda disfarçado de tributo sobre receita.

    Gustavo Pagliuso Machado 12/05/2020
    2
  • Ponto positivo: Uma série de serviços digitais escapam da tributação da renda por empresas localizadas no exterior e principalmente quando esses serviços são adquiridos por pessoas físicas.

    Gustavo Pagliuso Machado 12/05/2020
    3
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