em momento de pandemia, é prudente que todas as assembleias condominiais sejam realizadas de modo virtual. ademais nas assembleias presencias o numero de comparecimento de condôminos, é infinitamente menor que nas assembleias virtuais
Enquete do PL 2323/2020
Enquete encerrada em 05/10/2022
Resultado
Resultado final desde 30/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 17% |
| Discordo totalmente | 2 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Lei literalmente com insegurança jurídica em relação ao Código Civil. Por exemplo: realização de Assembleia Virtual, sendo que, é de conhecimento de todos que existem muitos Condomínios de grande portes com mais de 400 (quatrocentos) Aptos., oras como será feito a logística ? Quem não tens acesso a internet ? Como será feito ? Etc. Enfim, uma Lei muito fragilizada
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto positivo: em momento de pandemia, é prudente que todas as assembleias condominiais sejam realizadas de modo virtual. ademais nas assembleias presencias o numero de comparecimento de condôminos, é infinitamente menor que nas assembleias virtuais
Sergio Foltran 02/12/20200 -
Ponto negativo: PL desnecessário.
Maria Silvia Assunção 27/11/20200 -
Ponto negativo: Lei literalmente com insegurança jurídica em relação ao Código Civil. Por exemplo: realização de Assembleia Virtual, sendo que, é de conhecimento de todos que existem muitos Condomínios de grande portes com mais de 400 (quatrocentos) Aptos., oras como será feito a logística ? Quem não tens acesso a internet ? Como será feito ? Etc. Enfim, uma Lei muito fragilizada
JOSE ALVARO BRITO GRANADO 22/10/20200