Enquete da MPV 959/2020

Resultado

Resultado final desde 30/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 56%
Concordo na maior parte 5 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 9%
Discordo totalmente 10 23%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nesse momento de pandemia, além de atuar no combate à disseminação da doença, é preciso lançar mão de dispositivos como este que visam minimizar os impactos econômicos e a fome. Além disso, as empresas estão focadas em sobreviver e não podem dispender recursos financeiros com a adequação à LGPD.

Clovis Pereira 17/08/2020
6

Enquanto os países da União Europeia já estão há anos luz a frente da nossa LGPD, não só na aplicação, mas na própria letra da lei, o brasileiro tenta provar mais uma vez que deixa tudo para última hora ou que tudo acaba em pizza. Afinal tivemos um vacaria legais de 3 anos para adequação à lei, enquanto outros países nadam de braçada na proteção dos dados pessoais da sua população. Vejo que, havendo aprovação desta MP, seremos, mais uma vez, motivo de chacota internacional.

Claudinei Amaral 16/08/2020
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que termos a LGPD aplicada sem um plano de um órgão fiscalizador não é válido. A Pandemia também afeta a corrida das empresas privadas a se adequarem em um tempo hábil. Acredito que adiar e não ter tanto desencontro com a data é o melhor cenário, se for pra valer em 2021 que se faça valer de uma vez!

    Orlando Lacerda 27/08/2020
    0
  • Ponto negativo: adiamento da lgpd

    Luiza 24/08/2020
    0
  • Ponto negativo: A demora na implementação da proteção de dados e privacidade apenas promoverá um atraso na dissemine ação de tão importante conteúdo junto a nossa população e privará que nossa empresas de tecnologia possam disponibilizar seus serviços em outros países

    Bruno Gnoato Moreli 18/08/2020
    1
  • Ponto positivo: A pandemia trouxe severos impactos nessa implementação da LGPD. Não cabe inserir mais ônus nas empresas que já padecem com as restrições impostas pelo vírus. Senhores desonerem o mercado. Adiem a entrada em vigor conforme a MP 959

    leonardo resende 18/08/2020
    2
  • Ponto positivo: Prorrogar a vacatio legis da LGPD é essencial para permitir que os empresários sobrevivam, pois ainda que as sanções estejam previstas somente para Agosto/2021 com a entrada em vigor da Lei haverá muita judicialização, o que vai acarretar mais custo, em um momento tão delicado para as empresas.

    Gracieli Nascimento 17/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Nesse momento de pandemia, além de atuar no combate à disseminação da doença, é preciso lançar mão de dispositivos como este que visam minimizar os impactos econômicos e a fome. Além disso, as empresas estão focadas em sobreviver e não podem dispender recursos financeiros com a adequação à LGPD.

    Clovis Pereira 17/08/2020
    6
  • Ponto negativo: Enquanto os países da União Europeia já estão há anos luz a frente da nossa LGPD, não só na aplicação, mas na própria letra da lei, o brasileiro tenta provar mais uma vez que deixa tudo para última hora ou que tudo acaba em pizza. Afinal tivemos um vacaria legais de 3 anos para adequação à lei, enquanto outros países nadam de braçada na proteção dos dados pessoais da sua população. Vejo que, havendo aprovação desta MP, seremos, mais uma vez, motivo de chacota internacional.

    Claudinei Amaral 16/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Estamos completamente sendo invadidos pelas empresas, não respeitam nada. Essa lei e importante para a economia do Brasil junto ao exterior.

    Manuela Oliveira 15/08/2020
    1
  • Ponto positivo: Em relação à LGPD, reduz a nossa insegurança jurídica já que ainda não temos a ANPD.

    Rosynara Lima 15/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Liberdade Econômica e Liberdade Política é o bem mais precioso que nós, brasileiros temos neste país. Façam Jus aos seus mandatos, aprovem está Lei!

    Richard Cabrera 04/05/2020
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  6. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.