Enquete do PL 2222/2020

Resultado

Resultado final desde 28/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 148 81%
Concordo na maior parte 12 7%
Estou indeciso 3 2%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 16 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente, a população em geral continua sofrendo pelo menos por muito mais tempo. Três meses é insuficiente para que a grande maioria desassistidas retome a normalidade. Teria que ser no mínimo dois anos para estabilizar a vida daqueles mais atingidos pela Covid-19.

PAULO DE TARSO GONCALVES 05/05/2020
26

De onde saem estes recursos...espero que sai do topo da piramide. Redução e salário de nossos representantes, ao menos retirada das vantagens deles, que gera desvantagens ao menos favorecidos

Dene Rodrigues 06/05/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

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  • Ponto positivo: Isso Realmente e bom pra o capital de Gira circula para todos os brasileiro

    Douglas shettine 21/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Essa crise se propagará além pandemia e esse PL dentro outros amenizarão os efeitos colaterais desta e cabe aos representantes do Povo, mediante seus esforços concretos no Congresso Nacional à sua aprovação urgente.

    Sóstenes Pedro 11/05/2020
    0
  • Ponto negativo: É melhor baixar os impostos no consumo. O Banco Central já solicitou a impressão e isso vai gerar inflação, enfraquecimento da economia e conseguinte empobrecimento.

    Bruno Motta 10/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente , o Brasil poderá entrar em colapso

    Thiago Torres 10/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Ajudam os mais pobres!! a economia será destroçada desemprego em massa e falta de esperança ao povo brasileiro!! o estado tem que assumir suas responsabilidades sociais!

    Artur Alvim Cury 09/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Mesmo que haja a flexibilização do distanciamento social, muitos brasileiros que perdeu o seu emprego e aqueles que já estavam desempregados, encontrará uma dificuldade maior para achar um novo emprego, ter mais 3 meses de assistência faz com que essas pessoas tenham pelo menos o que comer durante esse período de retomada da economia.

    Robert Alves 08/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Não tem que prorrogar o auxílio, a não ser que os deputados paguem por isso. Tem é que acabar com essa palhaçada de quarentena.; aí ninguém vai precisar desse auxílio.

    GISELIA M. NASCIMENTO 08/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Se metade deste investimento direto de repasse de renda, retorna para os cofres da União em forma de impostos, a outra metade do investimento pode ser arrecadada tributando os 10% + ricos na declaração de imposto de renda e cobrando impostos dos investidores recebedores de dividendos dos rendimentos de ações na bolsa de valores.

    Alex Levi 08/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Concordo, pois apenas esses 3 meses que estão fornecendo não será capaz de ajudar os necessitados durante todo o período de Covid-19.

    Rodrigo Lisboa 07/05/2020
    1
  • Ponto positivo: eu concordo plenamente com a prorrogação mensal do auxilio emergencial que aliás de emergencial não tem nada eu particularmente acho que seria interessante o aumenta em mais três meses e que a partir desse ponto outro levantamento seja feito para ver se realmente precisa de mais alongas do auxilio é claro que tudo isso é maleável e depende de fatores externos e do como estará a situação do País mas certamente a prorrogação em mais três ou até mesmo seis meses é obrigatoriamente crucial!

    Michel Vaz 07/05/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.