Enquete do PL 2222/2020

Resultado

Resultado final desde 28/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 148 81%
Concordo na maior parte 12 7%
Estou indeciso 3 2%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 16 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente, a população em geral continua sofrendo pelo menos por muito mais tempo. Três meses é insuficiente para que a grande maioria desassistidas retome a normalidade. Teria que ser no mínimo dois anos para estabilizar a vida daqueles mais atingidos pela Covid-19.

PAULO DE TARSO GONCALVES 05/05/2020
26

De onde saem estes recursos...espero que sai do topo da piramide. Redução e salário de nossos representantes, ao menos retirada das vantagens deles, que gera desvantagens ao menos favorecidos

Dene Rodrigues 06/05/2020
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

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  • Ponto positivo: Isso Realmente e bom pra o capital de Gira circula para todos os brasileiro

    Douglas shettine 21/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Essa crise se propagará além pandemia e esse PL dentro outros amenizarão os efeitos colaterais desta e cabe aos representantes do Povo, mediante seus esforços concretos no Congresso Nacional à sua aprovação urgente.

    Sóstenes Pedro 11/05/2020
    0
  • Ponto negativo: É melhor baixar os impostos no consumo. O Banco Central já solicitou a impressão e isso vai gerar inflação, enfraquecimento da economia e conseguinte empobrecimento.

    Bruno Motta 10/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Infelizmente , o Brasil poderá entrar em colapso

    Thiago Torres 10/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Ajudam os mais pobres!! a economia será destroçada desemprego em massa e falta de esperança ao povo brasileiro!! o estado tem que assumir suas responsabilidades sociais!

    Artur Alvim Cury 09/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Mesmo que haja a flexibilização do distanciamento social, muitos brasileiros que perdeu o seu emprego e aqueles que já estavam desempregados, encontrará uma dificuldade maior para achar um novo emprego, ter mais 3 meses de assistência faz com que essas pessoas tenham pelo menos o que comer durante esse período de retomada da economia.

    Robert Alves 08/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Não tem que prorrogar o auxílio, a não ser que os deputados paguem por isso. Tem é que acabar com essa palhaçada de quarentena.; aí ninguém vai precisar desse auxílio.

    GISELIA M. NASCIMENTO 08/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Se metade deste investimento direto de repasse de renda, retorna para os cofres da União em forma de impostos, a outra metade do investimento pode ser arrecadada tributando os 10% + ricos na declaração de imposto de renda e cobrando impostos dos investidores recebedores de dividendos dos rendimentos de ações na bolsa de valores.

    Alex Levi 08/05/2020
    0
  • Ponto positivo: Concordo, pois apenas esses 3 meses que estão fornecendo não será capaz de ajudar os necessitados durante todo o período de Covid-19.

    Rodrigo Lisboa 07/05/2020
    1
  • Ponto positivo: eu concordo plenamente com a prorrogação mensal do auxilio emergencial que aliás de emergencial não tem nada eu particularmente acho que seria interessante o aumenta em mais três meses e que a partir desse ponto outro levantamento seja feito para ver se realmente precisa de mais alongas do auxilio é claro que tudo isso é maleável e depende de fatores externos e do como estará a situação do País mas certamente a prorrogação em mais três ou até mesmo seis meses é obrigatoriamente crucial!

    Michel Vaz 07/05/2020
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.