Excelente proposta para dar folego as empresas e auxiliar outras. A aprovação, ira gerar mais empregos e renda a população de forma direta e indireta em onerar os cofres públicos.
Enquete do PL 2209/2020
Resultado
Resultado parcial desde 27/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 50 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Demora na aprovação de uma proposta de interesse nacional.
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Ponto positivo: Se existe um Crédito Tributário porque a pessoa não pode ceder a outra pessoa se o crédito for da mesma natureza ou do Sujeito passimo?
Rodrigo Sade 12/05/20213 -
Ponto positivo: É um importante estímulo, principalmente para as companhias que já foram maiores e atualmente enfrentam dificuldades. Elas poderão então, se capitalizar através da transferência dos créditos para outras empresas.
Mayron Sousa de Carvalho 11/05/20213 -
Ponto negativo: Demora na aprovação de uma proposta de interesse nacional.
Reinaldo Pereira da Silva Neto 11/05/20217 -
Ponto positivo: Excelente proposta para dar folego as empresas e auxiliar outras. A aprovação, ira gerar mais empregos e renda a população de forma direta e indireta em onerar os cofres públicos.
Reinaldo Pereira da Silva Neto 11/05/20216 -
Ponto positivo: Essa proposta/projeto vai ajudar imensamente empresas e consequentemente trabalhadores nesse cenário de pandemia! Ajudará bastante o comércio e a economia! Vamos levar adiante! A economia e as pessoas não podem esperar mais!
Thiago Sales 07/03/20212 -
Ponto positivo: Além do motivo apresentado pelo autor do projeto, quanto as condições desfavoráveis que o empresariado vem sofrendo com a pandemia, ainda precisamos levar em consideração mais dois aspectos sobre o projeto de Lei 2209/20: o peso absurdo da carga tributária a qual estamos expostos e o volume gigantesco de créditos tributários/previdenciários (lícitos) existentes de um lado e do outro lado, inúmeras empresas com dívidas junto a SRFB/INSS que poderiam utilizar os mesmos para quitar suas dúvidas
VENÂNCIO LUIS DUARTE NERY 06/03/20211