Apresenta uma proposta para a construção do Marco Legal para a expansão do biogás em escala nacional.
Enquete do PL 2193/2020
Enquete encerrada em 30/11/2023
Resultado
Resultado final desde 27/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 72% |
| Concordo na maior parte | 1 | 14% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 14% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Texto está mal redigido e genérico abrindo espaço para interpretação. Falta embasamento técnico e não leva em consideração as políticas estaduais de biogás que estão muito mais maduras e melhor embasadas que a PL.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Necessário contemplar estimulo ao desenvolvimento tecnológico e comercial dos co-produtos/sub-produtos derivados da planta de biogás, com foco na agregação de valor destes. São exemplos: aproveitamento do dióxido de carbono e outros gases (passíveis de recuperação no processo de purificação do biogás a biometano), ciclagem dos nutrientes presentes no digestato para uso fertilizante, possibilitar agregação de valor pela obtenção de novos materiais (ex: ácidos orgânicos, bioplásticos, etc).
Ricardo Luís Radis Steinmetz 02/08/20200 -
Ponto positivo: Define Marco Legal e por isso permite ampliação da segurança jurídica para estabelecimento de novos negócios do setor. Apresenta definições básico para aplicação de conceitos da economia circular aos resíduos de matriz orgânica diversos.
Ricardo Luís Radis Steinmetz 02/08/20200 -
Ponto negativo: Texto está mal redigido e genérico abrindo espaço para interpretação. Falta embasamento técnico e não leva em consideração as políticas estaduais de biogás que estão muito mais maduras e melhor embasadas que a PL.
Alessandro Sanches Pereira 02/05/20200 -
Ponto positivo: Apresenta uma proposta para a construção do Marco Legal para a expansão do biogás em escala nacional.
Alessandro Sanches Pereira 02/05/20200