Enquete do PL 2190/2020
O Projeto de Lei 2190/20 obriga o síndico ou a administradora de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar às autoridades policiais, de forma imediata, os casos suspeitos de violência doméstica contra a mulher ocorridos em suas dependências comuns e privadas. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o condomínio ou conjunto que não cumprir a medida ficará sujeito ao pagamento de multa de um a cinco salários mínimo. A proposta prevê que seja assegurado sigilo para quem notificar o síndico ou a administradora do condomínio sobre os casos suspeitos. Além disso, determina que as autoridades policiais informem a Secretaria de Segurança Pública sobre os casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística. Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) ressalta que a situação de confinamento decorrente da pandemia do novo coronavírus "trouxe à tona um maior grau de vulnerabilidade social e consequente aumento da violência doméstica". Tramitação A proposta foi apensada ao PL 1964/20. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei