A inclusão das Guardas Municipais entre os orgãos de Segurança Publica descritos no artigo 144 da CF é de suma importância, visto que estes profissionais já desempenham esse papel em virtude do caos em que se encontra a segurança pública e necessitam de segurança jurídica para exercer suas funções .
Enquete do REQ 764/2020
Enquete encerrada em 31/01/2023
Resultado
Resultado final desde 23/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: As guardas municipais desempenham papel fundamental na prevenção a criminalidade, como já consta no Estatuto das guardas municipais, lei 13022/14. Agora necessitam desse amparo constitucional isonômico as demais polícias brasileiras, fazendo parte do rol do caput do artigo 144 da CF. Não mais deixando margens de dúvidas para sua atuação como polícias de fato e de direito.
Flávio Miura França 24/03/20210 -
Ponto positivo: A inclusão das Guardas Municipais entre os orgãos de Segurança Publica descritos no artigo 144 da CF é de suma importância, visto que estes profissionais já desempenham esse papel em virtude do caos em que se encontra a segurança pública e necessitam de segurança jurídica para exercer suas funções .
andré Chaves 18/08/20200