Enquete do PL 2136/2020

Resultado

Resultado final desde 23/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 880 98%
Concordo na maior parte 8 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 5 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Permitir o contato do paciente hospitalizado a ter contato com sua família, desde que autorizado pelo médico responsável (a depender do estado de saúde do paciente).

Maria Weydes Bezerra 03/05/2020
24

Deveria abranger não somente os casos de COVID19.

Marcos Maq Pro 22/06/2021
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 106 encontrados.

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  • Ponto positivo: Para todos os pacientes acordados e conscientes, mesmo entubados, para ouvir sua família. Isso aumenta sua vontade de sobreviver.

    Luiz Felippe Tavares Guerreiro 07/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Se aprovada, essa lei irá a favor da política de humanização, tão discutida atualmente a favor de um atendimento humanizado, holístico e embasado no olhar biopsicossocial. Com o cenário do covid, a comunicação entre os internados e parentes foi cortada em muitas instituições que não tiveram um olhar humanizado sob esse aspecto. Por isso, a aprovação dessa lei é essencial

    Victória Amarilla 13/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Apoio em número gênero e grau essa deve ser lei sim . Principalmente nos casos que vc sabe o quadro do paciente que pode ir a qualquer momento e a família não poder está lá ou vê-lo. Perdi meu pai 25/07/2021 e colocaram ele na ala de covid sendo que ele não tinha covid,e não pode ficar ninguém da familia ao lado dele no último suspiro e ele veio a falecer de pneumonia aspirativa devido a saúde pública é um caos não se importar com os doentes , lutou bravamente até o último suspiro pra viver. ??

    Martha Fernandes 11/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Quando não podemos estar perto ajuda fortalecer o vínculo e fazer com que a pessoa não se sinta só, em um momento tão difícil.

    Paty Resende - Naturopata 09/08/2021
    1
  • Ponto positivo: A família e o bem maior do ser humano, só o amor que se leva

    Angela Helena Trettel 01/08/2021
    2
  • Ponto positivo: Absolutamente necessário. Inclusive para a humanização do profissional, pois deixar de testemunhar a emoção do vínculo afetivo, acaba deixando o contexto frio, tecnicista.

    Alcione Michele Castro Consoni 29/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Meu pai faleceu de Covid. Minha familia e eu tentamos junto ao hospital e nos foi concedido apenas 5 minutos apenas uma vez, como exceção. E eu nao consegui ve-lo pois nao queriam perder tempo me chamando. Ficamos sem contato e ele nunca mais conseguiu me ver e ver novamente a familia pois o hospital dizia que isso estava fora do protocolo. Ele chorava pois nao nos via. Acho sim que esta medida deva ser obrigatória, pois somos seres humanos . Hoje, bichos sao tratados melhor do que gente.

    Rosa Maria 25/07/2021
    1
  • Ponto negativo: Apenas uma ressalva: deve ser feito por profissional capacitado para lidar com questões emocionais (assistentes sociais e psicólogos), sendo realizado em telefone privado da instituição e não telefone particular do profissional de saúde.

    Vivi Pinto 25/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Necessário para pacientes internados com ou sem covid (casos de internação prolongada, onde as visitas não são constantes), com seu familiar, visto sabermos da importância do contato com seus entes queridos, dando maior segurança e conforto para o indivíduo doente. Além disso, passa segurança para o familiar que "entrega" seu ente querido a profissionais desconhecidos.

    Vivi Pinto 25/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Interação com pessoas que estão debilitadas e para sua recuperação necessitam de um carinho muito especial da família para sua recuperação

    Monica Favaretto Prieto 02/07/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).