Enquete do PL 2125/2020

Resultado

Resultado final desde 23/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 18%
Concordo na maior parte 1 9%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 73%

O que foi dito

Pontos mais populares

Causou polêmica a questão da diminuição em 50% dos valores de rescisão de contrato dos jogadores. Contudo, isto é falta de informação e/ou defesa de interesses pessoais por parte dos jogadores, pois tal dispositivo já existe para o trabalhador comum que recebe salário mínimo. Quando estes trabalhadores são contratados por prazo determinado, como são os jogadores de futebol, e os seus contratos de trabalho são rescindidos - eles recebem somente 50% dos direitos que teriam até o término do vínculo

Frederico Santos 29/04/2020
0

O momento é inoportuno para a mudança no o § 3o do Art. 28 da Lei n.º 9.615 (Lei Pelé). A Cláusula Compensatória foi criada com o fim do passe e amplamente discutida, e em contrapartida a Clausula Indenizatória, não podendo ser comparada a mesma da CLT e a um trabalhador comum. O tema carece de discussões mais abrangentes e o artigo deve ser retirado do PL e colocado para discussão mais aprofundada e inclusive com convite de especialistas. Tem PL Geral do Esporte rodando no Senado.

Beline Nogueira Barros 21/05/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: redução de salários

    Thiago Moraes 01/06/2020
    1
  • Ponto positivo: os clubes não pagarem a união

    Thiago Moraes 01/06/2020
    0
  • Ponto negativo: O momento é inoportuno para a mudança no o § 3o do Art. 28 da Lei n.º 9.615 (Lei Pelé). A Cláusula Compensatória foi criada com o fim do passe e amplamente discutida, e em contrapartida a Clausula Indenizatória, não podendo ser comparada a mesma da CLT e a um trabalhador comum. O tema carece de discussões mais abrangentes e o artigo deve ser retirado do PL e colocado para discussão mais aprofundada e inclusive com convite de especialistas. Tem PL Geral do Esporte rodando no Senado.

    Beline Nogueira Barros 21/05/2020
    1
  • Ponto positivo: Causou polêmica a questão da diminuição em 50% dos valores de rescisão de contrato dos jogadores. Contudo, isto é falta de informação e/ou defesa de interesses pessoais por parte dos jogadores, pois tal dispositivo já existe para o trabalhador comum que recebe salário mínimo. Quando estes trabalhadores são contratados por prazo determinado, como são os jogadores de futebol, e os seus contratos de trabalho são rescindidos - eles recebem somente 50% dos direitos que teriam até o término do vínculo

    Frederico Santos 29/04/2020
    0

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