Enquete do PL 2104/2020

Resultado

Resultado final desde 22/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 60%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Se o Revalida fosse tão fundamental para comprovar a capacidade técnica de médicos seria obrigatório também para os formados no Brasil, como acontece com o exame da OAB para os advogados. Defender reserva de mercado através do Revalida (que não é feito periodicamente justamente por isso) no meio de uma pandemia que atingiu o Brasil em cheio é uma iresponsabilidade que vai custar inúmeras vidas de pacientes desassistidos em locais que os médicos brasileiros não se "dignam" a querer trabalhar.

Alexandre 20/05/2020
0

Médicos formados no exterior podem não ser qualificados para o trabalho e a prova de revalidação é a única segurança da capacidade do profissional

Gabriel Leão 06/05/2020
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Se o Revalida fosse tão fundamental para comprovar a capacidade técnica de médicos seria obrigatório também para os formados no Brasil, como acontece com o exame da OAB para os advogados. Defender reserva de mercado através do Revalida (que não é feito periodicamente justamente por isso) no meio de uma pandemia que atingiu o Brasil em cheio é uma iresponsabilidade que vai custar inúmeras vidas de pacientes desassistidos em locais que os médicos brasileiros não se "dignam" a querer trabalhar.

    Alexandre 20/05/2020
    0
  • Ponto negativo: O mínimo que se pode exigir da comprovação da capacidade e a prova de revalidação feita de maneira séria e responsável com saúde não se brinca.

    Weber Leao 06/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Médicos formados no exterior podem não ser qualificados para o trabalho e a prova de revalidação é a única segurança da capacidade do profissional

    Gabriel Leão 06/05/2020
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. REQ 2567/2026

    Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.661, de 2012, e apensados, para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços – CICS.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  5. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  6. PL 3118/2023

    Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.