Enquete do PL 2096/2020

Resultado

Resultado parcial desde 22/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 16%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 47 77%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muito bom! Se bem aplicada, vai coibir o protecionismo de alguns periódicos brasileiros em dificultar a publicação de trabalhos de origem de fora da “panelinha” editorial. Excelente!

Elainne Beanes 12/11/2020
0

As questões que regram uma publicação científica são bastante complexas, de modo que suas idiossincrasias é um debate entre seus sujeitos. Esta é a parte da ciência cabe a quem a domina bem, e muito bem, seus procedimentos. Aos políticos cabe balizar os projetos e resultados de pesquisas científica para se tornarem políticas públicas ou não. Os parlamentares não têm competência intelectual e moral para avaliarem estas peculiaridades da produção e divulgação do conhecimento.

Silvana Bretas 13/11/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: A produção científica deve ser livre, o que não acontece com a ordem de referenciar autores para benefício próprio.

    Filipe Gomes 16/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Quer proibir, que proíba. Mas tornar crime, para quê? O Direito Penal é fragmentário e só deve ser utilizado em último caso, e apenas onde ele realmente se faz necessário. A proibição pode muito bem vir por meio de uma vedação administrativa. Chega de usar o Direito Penal de forma irresponsável e inconsequente!!!!!!!!!!!!!

    Vinicius Silva 14/11/2020
    1
  • Ponto negativo: O Brasil já possui poucos revisores. Até porque é uma tarefa não remunerada. Com isso, estaremos enviando nossos revisores para atuarem em revistas internacionais, enquanto as brasileiras ficarão cada vez mais sem suporte.

    Andreas Von Schelzen 14/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Projeto inútil e que torna possível a publicação de artigos sem qualquer base científica, apenas com opiniões tiradas da cachola.

    João Augusto Lima Passos 14/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Não se deve banalizar o direito penal. O direito penal deve ser (ou deveria ser) a última opção na solução de conflitos. A questão ventilada no projeto pode ser resolvida na via administrativa (reclamação com a direção da instituição, implantação de códigos de conduta internos, etc) ou civil (indenização, etc).

    Wagner F. Silva 13/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Totalmente inútil. Apenas mais um item numa relação de crimes. Sem efeito prático nenhum.

    Reynaldo Wongtschowskli 13/11/2020
    5
  • Ponto negativo: As questões que regram uma publicação científica são bastante complexas, de modo que suas idiossincrasias é um debate entre seus sujeitos. Esta é a parte da ciência cabe a quem a domina bem, e muito bem, seus procedimentos. Aos políticos cabe balizar os projetos e resultados de pesquisas científica para se tornarem políticas públicas ou não. Os parlamentares não têm competência intelectual e moral para avaliarem estas peculiaridades da produção e divulgação do conhecimento.

    Silvana Bretas 13/11/2020
    6
  • Ponto negativo: Abre caminho para que se publique "achismos" e opinião sem fundamentação teórica, baseada simplesmente em ideologia. A revisão por pares não obriga citação de autores, ela recomenda quando entende que determinado autor/a com pesquisa relevante deveria compor o corpus teórico e analítico de um artigo, para sustentação de seu argumento. Abre margem também para o plágio já que desobriga a citar fontes. Proposta rídicula.

    Waleska Aureliano 13/11/2020
    5
  • Ponto positivo: Já existe parecer duplo-cego, que é uma forma de dar transparência ao processo de seleção de textos. O autor do projeto deveria se informar sobre o assunto.

    admarcio rodrigues 12/11/2020
    0
  • Ponto negativo: Não há necessidade de criminalizar uma conduta que ja é considerada irregular dentro dos periódicos. Conforme orientação da capes os artigos devem passar por duplo parecer cego exatamente pra garantir a lisura do processo de avaliação. Esse texto foi escrito por alguém que não conhece a realidade de um periódico. Ademais, a aprovação do PL é um risco para a periodicidade das revistas uma vez que levará, certamente, a uma onda de judicializações.

    Rafael Tahan 12/11/2020
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.