Os trabalhadores não poderiam exercer o jus postulandi com os fóruns fechados, e o acesso aos advogados (como a qualquer serviço), não está fácil. Para evitar-se prejuízo e o cometimento de injustiças, a suspensão dos prazos prescricionais neste período seria o ideal.
Enquete do PL 2095/2020
Resultado
Resultado parcial desde 22/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 60% |
| Concordo na maior parte | 1 | 20% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 20% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Discordo com a INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO, pois isso significa que vai-se voltar a contar do zero o prazo e não de onde parou. Assim o ideal e razoável seria apenas haver a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, na qual volta-se a contar o prazo de onde parou
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Ponto negativo: Discordo com a INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO, pois isso significa que vai-se voltar a contar do zero o prazo e não de onde parou. Assim o ideal e razoável seria apenas haver a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, na qual volta-se a contar o prazo de onde parou
Danilo 29/06/20200 -
Ponto positivo: Concordo com a suspensão da DECADÊNCIA
Danilo 29/06/20200 -
Ponto positivo: Os trabalhadores não poderiam exercer o jus postulandi com os fóruns fechados, e o acesso aos advogados (como a qualquer serviço), não está fácil. Para evitar-se prejuízo e o cometimento de injustiças, a suspensão dos prazos prescricionais neste período seria o ideal.
Ingrid Oliveira 08/06/20200