Enquete do PL 2095/2020

Resultado

Resultado parcial desde 22/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 60%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 20%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os trabalhadores não poderiam exercer o jus postulandi com os fóruns fechados, e o acesso aos advogados (como a qualquer serviço), não está fácil. Para evitar-se prejuízo e o cometimento de injustiças, a suspensão dos prazos prescricionais neste período seria o ideal.

Ingrid Oliveira 08/06/2020
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Discordo com a INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO, pois isso significa que vai-se voltar a contar do zero o prazo e não de onde parou. Assim o ideal e razoável seria apenas haver a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, na qual volta-se a contar o prazo de onde parou

Danilo 29/06/2020
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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: Discordo com a INTERRUPÇÃO PRESCRIÇÃO, pois isso significa que vai-se voltar a contar do zero o prazo e não de onde parou. Assim o ideal e razoável seria apenas haver a SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, na qual volta-se a contar o prazo de onde parou

    Danilo 29/06/2020
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  • Ponto positivo: Concordo com a suspensão da DECADÊNCIA

    Danilo 29/06/2020
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  • Ponto positivo: Os trabalhadores não poderiam exercer o jus postulandi com os fóruns fechados, e o acesso aos advogados (como a qualquer serviço), não está fácil. Para evitar-se prejuízo e o cometimento de injustiças, a suspensão dos prazos prescricionais neste período seria o ideal.

    Ingrid Oliveira 08/06/2020
    0
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    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

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