Enquete do PL 2094/2020
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.
Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o agente do crime se aproveitar de quarentena decretada em face de estado de calamidade pública.