Considerando que as instituições de ensino não precisam mais arcar com as despesas estruturais correntes em virtude da não disponibilização do espaço físico da instituição é abusivo a cobrança integral pela prestação do serviço educacional.
Enquete do PL 2049/2020
Resultado
Resultado parcial desde 20/04/2020
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Viviane Silveira
17/06/2020
0
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Ponto positivo: Considerando que as instituições de ensino não precisam mais arcar com as despesas estruturais correntes em virtude da não disponibilização do espaço físico da instituição é abusivo a cobrança integral pela prestação do serviço educacional.
Viviane Silveira 17/06/20200