Enquete do PDL 156/2020

Resultado

Resultado parcial desde 18/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 46 2%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 3.298 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não tem nada de positivo, pois pra ladrão, bandido, traficante nada muda, irão continuar a trazer suas armas de qualquer forma

Marcelo 21/04/2020
28

Essa proposta é mais uma tentativa de controle social.

Franco Dourado 21/04/2020
22

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 682 encontrados.

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  • Ponto negativo: Monopólio, Restrição da pratica esportiva, Bandido não compra armas nem munições de maneira legal, Vai jogar muitos esportistas do tiro na marginalidade...

    Luis 05/05/2020
    0
  • Ponto negativo: Paises desenvolvidos possuem leis que permitem que o cidadão que não tenha ficha criminal tenha arma de fogo, logo sou contra a restrição, pessoas de má indole não registra armamento.

    Anderson Santana 29/04/2020
    0
  • Ponto negativo: o falso mercado traz carteis, monopólios e em nada disso o cidadão é beneficiado, temos o direito a escolha e isso garante uma concorrência saudável, quem precisa de proteção do estado (empresas) é porquê não tem capacidade de crescer sozinha

    Jefferson Pereira 28/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Visa restringir um direito constitucional de liberdade e defesa pessoal, além de inviabilizar os CACs nas suas atividades desportivas.

    Orivaldo Joao Bordin 25/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Esse projeto não e viável para o cidadão de bem pois gera muita insigurança jurídica para as pessoas q tem posse e porte de armas de fogo

    Heider Santos Coelho 24/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Medida inócua so encarece e dificulta a vida daqueles que trabalham co segurança e atiradores esportivo. Criminosos pesados compram munição e armas importadas

    Celso Mariuzzo 24/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa acintosa de controlar as pessoas de bem porque os maus 'deitam e rolam', riem nas nossas caras!

    Regina Barcelos 24/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Bandido não se preocupa com armas legais ou munições rastreáveis!!! Outro ponto é isso é inviável, geraria um custo enorme somente para as pessoas honestas e os esportistas do tiro. Os CACs já são monitorados e rotineiramente passam por vistorias do Exército.

    Erick Rheinländer 24/04/2020
    0
  • Ponto positivo: Não há pois irá restringir ainda mais os direitos que nós foi canetado no estatuto do desarmamento, a população disse NAO .

    Marcelo Giovanna 23/04/2020
    0
  • Ponto negativo: A atual legislação já é bem restritiva e mesmo assim a criminalidade e violência só aumentam no país.

    Carcará Irado 23/04/2020
    0
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

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  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

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  5. PL 6149/2025

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  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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