É evidente que as medidas até então adotadas para preservação da segurança da mulher e repressão dos crimes de violência contra a mulher não são suficientes para reduzir drasticamente os números. É necessário agir com mais rigor sendo a PL 2013/2020 apenas uma das muitas ações protetivas que devem ser garantidas.
Enquete do PL 2013/2020
Enquete encerrada em 22/04/2021
Resultado
Resultado final desde 17/04/2020
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 16 | 49% |
Concordo na maior parte | 2 | 6% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 3% |
Discordo totalmente | 14 | 42% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A PL 2013/2020 deve ser melhor explorada, contendo mais dispositivos de proteção da mulher e de repressão aos crimes de violência.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto negativo: Equipamentos e serviços podem ser utilizado para a prática do aborto, então deve ser acrescentado que não se utilize nenhum recurso para o aborto provocado.
Natalia Dalaqua 26/06/20200 -
Ponto negativo: O projeto deixa lacunas que permitem a introdução sub-reptícia do aborto no Brasil. Seria necessário que o projeto deixasse claro que nenhum dos equipamentos, serviços ou atividades protetivos podem ser postos direta ou indiretamente a serviço do aborto provocado.
Vergínia Küster Puppi 24/06/20200 -
Ponto positivo: Proposta interessante e que irá beneficiar muitas mulheres
Bruno Lima de Souza 04/06/20201 -
Ponto negativo: A PL 2013/2020 deve ser melhor explorada, contendo mais dispositivos de proteção da mulher e de repressão aos crimes de violência.
ELIEZER CARVALHO DANTAS 13/05/20203 -
Ponto positivo: É evidente que as medidas até então adotadas para preservação da segurança da mulher e repressão dos crimes de violência contra a mulher não são suficientes para reduzir drasticamente os números. É necessário agir com mais rigor sendo a PL 2013/2020 apenas uma das muitas ações protetivas que devem ser garantidas.
ELIEZER CARVALHO DANTAS 13/05/20205