Enquete do PL 2003/2020
Prevê a suspensão por 6(seis) meses da cobrança pelas Instituições Financeiras, ou por empresas que forem sucessoras do crédito, do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário e a obrigatoriedade da dedução de 70% (setenta por cento) do valor mensal das prestações de financiamento imobiliário, a partir do 7º (sétimo) mês até o 36º (trigésimo sexto) mês, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.