Enquete do PL 1995/2020

Resultado

Resultado parcial desde 17/04/2020

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 603 92%
Concordo na maior parte 10 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 33 5%

O que foi dito

Pontos mais populares

O livre arbítrio

MARIA ODETE DA SILVA PELLEGRINI 28/06/2020
3

Aglomeração de pessoas em um só horário

Elis M. Roman 27/06/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 117 encontrados.

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  • Ponto positivo: Boa tarde , me chamo Valdeci Anselmo , sou cristão evangélico , pode até parecer estranho não concordar com o projeto, já que a maioria dos crentes não tem opinião própria sempre segue os seus "pastores" , mas acho irresponsável esse projeto,haja visto que o Brasil está numa pandemia sem prescendentes, e não vejo nada de essencial em está aglomerado em igreja nenhuma, até porque com a tecnologia que temos atualmente , podemos assistir os cultos , ofertar , dizimar...,tudo por via on line.. obg

    Valdeci Anselmo Lima 04/04/2021
    0
  • Ponto positivo: As igrejas prestam um importante e fundamental papel de cuidar da alma. As pessoas devem ter direito que buscar Aquele que é a solução de tudo: Deus!

    Lucas costa silva 22/02/2021
    0
  • Ponto positivo: O Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.

    José Prudencio 02/02/2021
    1
  • Ponto negativo: A presença dos fiéis deveria ser por faixa etária. Ex. Primeiro horário para fiéis maiores de 60 anos. Segundo horário: para fiéis entre 30 a 50 anos. Terceiro horário: de 0 à 30 anos

    José Prudencio 02/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Relaxamento dos protocolos exigidos pela lei vigente.

    José Prudencio 02/02/2021
    0
  • Ponto positivo: A igreja levanta a fé e a autoestima das pessoas. Deve ser mantida aberta, desde que siga todos os protocolos de uso de máscaras, quantidade limitada de fiéis, distanciamento correto, aferição da temperatura dos que adentram a ela e uso generoso de álcool em gel.

    José Prudencio 02/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Os pastores só estao des olho no dízimo e não estão nem aí em disseminar a covid nas aglomerações e cantorias nas igrejas

    Fernanda 12/09/2020
    0
  • Ponto negativo: abre espaço para usar-se instituições religiosas como locais para movimentos políticos

    Diogo 11/09/2020
    1
  • Ponto positivo: A igreja cuida da alma, das emoções e convicções. Ajudando as pessoas superarem suas dificuldades através da fé em Deus

    Stefano Sousa Santos 07/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Isso é um absurdo no momento como este que se façam orações em casa, igrejas tem aglomeração e o resultado disso é mais casos de covid-19

    Vitor Silva 03/07/2020
    2
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.